Ao menos oficialmente, as próximas eleições não terão dinheiro de empresas. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que proíbe doações de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. A proibição passa a valer na disputa de 2016.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, expôs o principal motivo para a mudança. “O peso político atribuído à participação de uma pessoa jurídica varia de acordo com a sua renda. Quanto maior o poderio econômico da empresa, maior sua capacidade de influenciar decisivamente no resultado das eleições”. Além disso, “pessoa jurídica não é cidadão e não vota. Não há porque empresa fazer financiamento de campanha”, disse, na época, a ministra Carmen Lúcia.
Até então, pessoas jurídicas podiam doar até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito. Em 2012, a receita total das campanhas municipais foi de R$ 4,6 bilhões. Descontadas as quantias que os próprios candidatos desembolsaram, 97,5% do que foi arrecado pelos comitês eram recursos de pessoas jurídicas.
Agora, além do financiamento público, valem apenas doações de pessoas físicas, com limite de até 10% dos rendimentos brutos declarados, bem como o dinheiro dos próprios candidatos, que podem colocar em suas campanhas até 50% do patrimônio informado no imposto de renda da pessoa física.
O que muda
Será que a proibição vai, de fato, eliminar a interferência do poder econômico? Para o promotor Edson Resende, que é coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) haverá impacto apenas em municípios maiores. “Em circunscrições menores, a realidade nunca foi dependente do financiamento empresarial, mas de pessoas físicas ou do próprio candidato”, explica.
Ele acrescenta que não basta proibir. “As informações da sociedade são importantes para os órgãos de controle; cassar candidatos que se financiam por essa forma, processá-los criminalmente e prendê-los. Além disso, é preciso tornar as eleições mais baratas e repensar a forma de se fazer campanha”.
Para a ex-vereadora Neila Batista, a nova regra é insuficiente para impedir a interferência do poder econômico. “Os candidatos que tiverem muito dinheiro poderão colocar até 50% na própria campanha. Ou, se tiverem relações com pessoas físicas que tenham recursos, essas pessoas podem fazer doações de 10%. Quem não tem recurso financeiro ou vínculo com pessoas ricas continua tendo dificuldades para se eleger”, argumenta.
Edição: ---