O presidente não eleito Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional, na terça-feira (6), sua proposta de reforma da previdência, que vai alterar drasticamente as regras da aposentadoria no país. Apesar de ter se aposentado em 1996, aos 55 anos de idade, com salário bruto de R$ 30 mil, Temer agora quer exigir que a idade mínima para que os trabalhadores brasileiros se aposentem seja de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Além da idade mínima, a aposentadoria só será concedida se o trabalhador comprovar pelo menos 25 anos de contribuição previdenciária ao INSS, o que daria direito apenas a 76% do total do benefício. Para receber o valor integral (100%), o trabalhador terá de comprovar 49 anos de contribuição.
A proposta de emenda constitucional da previdência tem ainda uma longa trajetória até ser aprovada, e deve enfrentar forte resistência na sociedade, especialmente por parte das centrais sindicais, que já declararam que vão lutar contra a medida. “É preciso deixar claro que a proposta ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pela Câmara e pelo Senado. Alguns pontos devem ser amolecidos. Porém, faltou debate prévio do governo com a sociedade antes de se propor uma medida como essa”, avalia o advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Regras gerais
Se forem aprovadas, as novas regras da aposentadoria valerão para mulheres com menos de 45 anos e homens com menos de 50. As pessoas com idade igual ou superior passarão por uma regra de transição para obter o benefício. Segundo o advogado João Badari, a mudança mais significativa é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, como é hoje. Agora, a idade mínima de 65 anos é obrigatória e a diferença de cinco anos entre homens e mulheres deixa de existir. “É injusto porque as mulheres exercem dupla jornada, trabalhando em casa”, avalia. Além disso, ressalta o advogado, a diferença salarial entre homens e mulheres ainda é bastante significativa no país, pois elas recebem cerca de 30% menos que os homens no mercado de trabalho.
Militares protegidos
Os militares ficaram de fora da proposta do governo, que alegou que um projeto em separado será apresentado no futuro para tratar dessa categoria. Sendo assim, a proposta que será discutida pelo Congresso nos próximos meses abrange servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, além dos trabalhadores rurais e os pensionistas. Entre as principais críticas das centrais sindicais ao projeto, está a de que a medida penaliza os trabalhadores mais pobres e que começam a trabalhar mais cedo, sempre em condições de maior vulnerabilidade.
“Uma coisa é trabalhar até os 65 anos com bons salários, plano de saúde e ambiente saudável. Outra é a rotina de um trabalhador rural ou da construção civil, que ficam expostos ao sol, a condições de trabalho inadequadas, começam a trabalhar na adolescência. Essas pessoas não podem ser tratadas de forma igual ao filho de um médico, engenheiro ou advogado, por exemplo, que começam a trabalhar aos 24, 25 anos, ou mais, quando decidem fazer especialização e MBA”, compara Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Auxílio a idosos e deficientes vai diminuir
O governo também quer mexer nas regras e limitar os gastos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio concedido a pessoas com deficiência e a maiores de 65 anos que não contribuíram com a Previdência, e quem têm renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. A ideia é ampliar a idade mínima para 70 anos para receber o benefício. Além disso, o valor do seguro seria desvinculado do salário mínimo. Na prática, o que vai ocorrer é que o benefício ficará cada vez menor em relação ao salário mínimo no futuro.
Pensões
A reforma da previdência inclui ainda medidas para reduzir os benefícios das pensões, como a pensão por morte. Nesse caso, pelas regras propostas, os familiares não receberiam mais o valor integral, mas apenas 50%, acrescido de 10% como cota adicional por cada dependente, ou seja, só atingiria 100% do valor caso fosse cinco o número de dependentes na família que recebe a pensão de pessoa falecida.
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