Nos últimos dias, entidades vinculadas à saúde e direitos das mulheres manifestaram apoio às pediatras Sônia Lansky e Márcia Parizzi. Ambas são servidoras de carreira da Prefeitura de Belo Horizonte e foram afastadas pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), na sexta (7), de suas funções de coordenação na Secretaria de Saúde. Sônia Lanzy coordenava o Comitê de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil, e Márcia Parizzi era coordenadora de Saúde da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal de Saúde convocou uma plenária para o dia 17, para debater o tema. No começo da semana, sete vereadores solicitaram ao prefeito a recondução das profissionais a seus cargos. Para a doula Polly do Amaral, a decisão representa uma perda nas políticas públicas de saúde do município. “Ambas executavam um trabalho importantíssimo, reconhecido internacionalmente, relacionado ao parto, aos direitos das mulheres e da criança e adolescente”, afirma Polly, que organizou um abaixo assinado pela recondução delas (disponível aqui), que já conta com mais de 4.500 assinaturas.
A Frente em Defesa do SUS também se manifestou contra a decisão do prefeito. Em nota, a frente afirma que as servidoras foram afastadas por “seu posicionamento na defesa das mães que têm perdido a guarda de seus bebês, por se encontrarem em situação de vulnerabilidade, através de várias ações do Ministério Público da Infância”. O Brasil de Fato MG entrou em contato com a Secretaria de Saúde, mas não obteve respostas até o fechamento desta edição.
Ministério Público recomenda separação de bebês e mães em situações consideradas de “alto risco”
Segundo as entidades, as pediatras foram afastadas por serem contra uma proposição da Justiça mineira. Em 2014, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu duas recomendações, orientando os profissionais de saúde a informarem à Justiça o nascimento de recém-nascidos em situação de “alto risco”, como em casos de dependência química das mães, ou no caso de serem filhos de moradoras em situação de rua.
Em julho de 2016, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula, titular da Vara Cível da Infância e da Juventude, publicou uma portaria em concordância com a recomendação do MP. Segundo a portaria, os bebês poderiam ser enviados a abrigos, e as mães deveriam ser conduzidas ao tribunal para serem ouvidas. Caberia ao juiz decidir o destino do bebê, podendo encaminhá-lo para adoção.
No dia 16 de março, a pedido das vereadoras Áurea Carolina (PSOL) e Pedro Patrus (PT), uma audiência pública discutiu o assunto. “Na prática, a mãe tem um prazo de 48 horas para ser ouvida pelo juiz e apresentar sua defesa, sendo que ela acabou de dar à luz e ter alta. O juiz pode determinar o acolhimento do bebê em abrigo e, a partir disso, o abrigo fazer um relatório que embase a perda definitiva da guarda pela mãe. E não é colocada a possibilidade de acolhimento conjunto da mãe e do bebê”, comenta Fernanda Côsso, assessora do mandato da vereadora Áurea Carolina.
“Em muitos casos, fica demarcada a criminalização da pobreza”, analisa assessora
“Medida discriminatória”
Uma das críticas é que a medida fere o código de ética dos profissionais da saúde, que tem como preceito não denunciar ou expor ninguém, o que não seria diferente com usuárias que passam por alguma situação de vulnerabilidade. Além disso, a medida teria contribuído com o aumento do número de crianças separadas das mães e enviadas para abrigo ou até adoção, fato amplamente discutido na audiência pública do dia 16 de março.
Outra crítica chama a atenção para o caráter discriminatório, precipitado e arbitrário das ações indicadas pela Justiça mineira. “Apesar de terem colocado como ideia a proteção, faz parte da proteção da própria criança o direito a ser educada no seio da família. A substituição da família tem que ser tratada como uma situação excepcional”, comenta Fernanda Côsso.
“O que parece é que, em muitos casos, fica demarcada a criminalização da pobreza, como se determinadas mães em situação de rua não tivessem condições de criar filhos. Há previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] para destituição, caso o conselho confirme caso de tratamento degradante, mas há um trâmite, um processo, e uma possibilidade de defesa das mães e famílias”, conclui.
Edição: Joana Tavares