Guerras, conflitos econômicos ou políticos esgotam possibilidades de vida em determinadas regiões. Isso estimula as imigrações. O tema foi pauta do evento “Interações”, promovido pelo Conselho Regional de Economia e o Banco do Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG). No debate, especialistas apontaram o desafio das autoridades brasileiras na acolhida aos que pedem para viver no Brasil, em especial os venezuelanos.
A Venezuela enfrenta uma crise profunda, cuja origem não é apenas política ou econômica. Segundo a especialista em demografia da UFMG, Gisela Zapata, “as causas são multifatoriais”. Gisela, que é consultora em assuntos imigratórios para organizações internacionais, estuda a imigração dos venezuelanos para o Brasil, que recebeu, em 2017, cerca de 40 mil imigrantes do país caribenho. “No Censo do IBGE, em 2010, havia menos de três mil. Nos Estados Unidos, eles são cerca de 300 mil; na Colômbia, 600 mil”, assinalou.
De acordo com a consultora, desde 2016, quando eles começaram a vir em massa, as autoridades dão amparo imediato, por exemplo, nos trâmites da documentação. “De fato, estamos de braços abertos para recebê-los. Mas, no momento de integração, ou seja, de dar condições de sobrevivência, o governo deixa o imigrante desamparado”, frisou. A sociedade é quem se encarrega de acudir o imigrante, ajudando-o, por exemplo, a encontrar um emprego e uma casa, entre outros aspectos.
Há diferenças entre o estrangeiro refugiado e o que aguarda visto temporário. Dados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare) apontam que o Brasil aceitou um total de 10.145 refugiados até 2017. Gisela Zapata explicou que a lei de imigração de 2017 é um avanço, pois garante os mesmos direitos de brasileiros natos aos estrangeiros na condição de refúgio. Porém, um contingente maior de estrangeiros têm somente o visto temporário e ficam desamparados nessa questão. Além disso, a nova lei ainda não teria surtido os todos efeitos desejados. “Boa parte dela não é colocada em prática e o presidente vetou 20 dispositivos do texto original”, lamentou.
O Brasil é signatário de acordos internacionais que regem a imigração, como o de Genebra (1951) e o de Cartagena (1969). Ambos definem refugiados como aqueles que fogem de seu país em virtude de más condições de vida, como perseguições políticas, de raça e gênero. Também há no país outras duas legislações que regem o assunto: o Estatuto do Estrangeiro, da década de 1980, que tratava o estrangeiro como inimigo, e a Lei federal 9.474 de 1997, que define mecanismos para implementar o acordo de 1951.
O coordenador do Serviço Jesuíta a Migrantes Refugiados, Davi Caixeta, elencou outros fatores que atrapalham a integração dos refugiados na sociedade. Entre eles, “o desconhecimento sobre um protocolo que os estrangeiros possuem, parecido com uma identidade, que, em determinados lugares, não são aceitos”, elencou.
Davi também questionou se a imigração realmente prejudica brasileiros receosos em perder seus empregos. Os postos mais ocupados por estrangeiros são os de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de obras, auxiliar de fábricas, caseiros em propriedades rurais e auxiliar de administração. Por outro lado, a formação acadêmica de muitos não lhes permite conseguir um emprego correspondente no país. “Se eles forem formados em medicina ou direito, para exercerem a profissão no Brasil, é complicado, porque aqui é necessário revalidar o diploma, o que é um processo caro e custoso ao imigrante”, apontou.
Edição: Wallace Oliveira