Cada tipo de usucapião exige um tempo diferente de posse
O usucapião é uma forma de regularizar quem tem a posse de uma área particular, mas não tem o título de propriedade desse terreno.
Para entrar com uma ação judicial é preciso: ocupar a área com a certeza de que lhe pertence, por isso não cabe nos casos de imóvel emprestado.
Outro requisito é que não tenha havido nenhum questionamento sobre a posse do imóvel, ou seja, nunca ter recebido notificação da justiça ou do proprietário.
Por fim, é preciso comprovar a posse ininterrupta, ou seja, durante o período exigido por lei, não ter abandonado e depois voltado. Se isso acontecer, o tempo será contado desde o retorno. Cada tipo de usucapião exige um tempo diferente de posse. Em caso de duvida, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Edição: Joana Tavares