De acordo com o Código de Defesa do Consumidor esta é uma conduta abusiva
Em muitos bares, restaurantes e outros estabelecimentos do gênero, há avisos na comanda alertando sobre a existência de multa em caso de sua perda. Na verdade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), esta é uma conduta abusiva. O estabelecimento é obrigado a fazer o controle da consumação, não podendo o cliente ser penalizado pela perda da comanda. Em casos extremos, a ameaça, o constrangimento ou a detenção no local, podem causar ao estabelecimento implicações penais.
Resumindo, em caso de perda da comanda, você pode exigir que o estabelecimento apresente o CDC para apontar o artigo 39, inciso V, que dispõe sobre a proibição da vantagem excessiva sobre o consumidor. Caso haja persistência na cobrança, o PROCON pode ser acionado. Outra alternativa é ajuizar um processo, situação na qual será de direito à devolução em dobro do valor pago.
Edição: Elis Almeida