Minas Gerais

Planejamento

Plano Diretor de Belo Horizonte vai à votação em segundo turno

Substitutivo apresentado nos últimos dias eliminou proposta que garantia preservação de matas e parques

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Tramitação do Plano estaria ocorrendo sem diálogo com a população
Tramitação do Plano estaria ocorrendo sem diálogo com a população - Foto: Marcus Desimoni / Portal da Copa

O projeto que cria o Plano Diretor de Belo Horizonte, debatido desde 2015 na Câmara Municipal, pode ter um desfecho em junho. Na quarta-feira (22), a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou relatório sobre as emendas e subemendas apresentadas no projeto. O texto agora vai a plenário em segundo turno.

O Plano é fruto de decisões tomadas pela população na 4ª Conferência Municipal de Política Urbana, realizada em 2014. Em 2015, ainda na gestão do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB), foi encaminhado o Projeto de Lei 1749, que cria o Plano Diretor. Desde então, a proposta sofreu inúmeras alterações e teve 160 emendas e 150 subemendas.

Modificações

Em novembro do ano passado, a Câmara aprovou um substitutivo apresentado pelo Poder Executivo, mas, segundo os movimentos, a essência do que foi discutido na Conferência se manteve. No dia 13 de maio, porém, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário aprovou mais um novo texto, apresentado pelo vereador Jair Di Gregório (PP), a Subemenda 154.

Movimentos e parlamentares favoráveis ao plano apontam que o novo texto trouxe mudanças positivas e negativas. Entre os aspectos positivos, destacam o detalhamento das definições da função social da propriedade, o reconhecimento de diversas ocupações urbanas e ampliação do reconhecimento de áreas quilombolas.

Por outro lado, criticam a forma como a tramitação do Plano tem ocorrido, sem diálogo com a população. “O substitutivo, inclusive, impediu a discussão de várias emendas no Plenário e, consequentemente, a pressão popular, que é fundamental. Quando se apresenta o substitutivo, as emendas anteriores passam a não valer. Retiraram várias deliberações da Conferência: a outorga onerosa para igrejas, a paridade no Conselho Municipal de Política Urbana e outras”, critica o vereador Pedro Patrus (PT).

Perdas

Das críticas ao substitutivo, a principal gira em torno da questão ambiental. O texto retira emendas que garantiriam a proteção das áreas verdes contra grandes empreendimentos. “Se mantiver na lei anterior, as construtoras que entraram com protocolo têm direito. E nós queremos isentar as matas para que sejam preservadas”, explica Margareth Ferraz Trindade, integrante do Movimento Salve a Mata do Planalto.

Outro ponto criticado por movimentos foi a retirada de trecho que previa que imóveis para regularização fundiária ou produção de habitação de interesse social pudessem gerar Transferência do Direito de Construir (TDC). “Ao se retirar isto, se incorre não apenas em inconstitucionalidade, mas também se compromete a questão habitacional”, pontua a arquiteta Júlia Domingues Birchal, integrante do movimento “Vereador, Aprove o Plano Diretor”. Na última semana, o movimento publicou uma carta examinando as alterações propostas por Jair Di Gregório (leia aqui).

Tramitação

Na quarta-feira (22), na Comissão de Orçamento e Finanças, os vereadores Pedro Patrus (PT) e Bella Gonçalves (Psol) apresentaram várias emendas propondo a revisão dos retrocessos e o adiamento da votação do parecer, mas os pedidos foram rejeitados. Segundo Pedro Patrus, de agora em diante, somente na votação em plenário se pode corrigir propostas que prejudicam as definições tomadas pela população na 4ª Conferência.

“Os artigos e emendas colocados no substitutivo podem ser destacados. Por exemplo, nós iremos destacar o artigo que fala da isenção de outorga onerosa para as igrejas. Elas não podem ter privilégios que nenhuma outra pessoa terá. Porém, das emendas que foram derrubadas, não há nada, do ponto de vista regimental, que possa ser feito”, lamenta.

Outorga onerosa: redistribuir o investimento público

O ponto mais discutido do novo Plano Diretor é a questão da Outorga Onerosa. Segundo esse mecanismo, empreendimentos imobiliários com área maior do que o próprio terreno (somando os diferentes andares e descontados afastamentos e outras áreas) devem pagar uma contrapartida ao município. O recurso será revertido para habitação, mobilidade urbana, equipamentos comunitários, espaços de lazer e áreas verdes. A regra já existe em cerca de 80% da cidade e não afeta as pequenas construções.

“O potencial construtivo não pertence ao proprietário, pois está relacionado ao investimento público que foi feito nas regiões para permitir que se verticalize, que se tenha infraestrutura, que mais pessoas residam naquele local. O objetivo da outorga é reconhecer que o potencial construtivo está relacionado a investimento público. Então, o poder público vende esse potencial construtivo para arrecadar dinheiro para investir na infraestrutura urbana”, explica a arquiteta e urbanista Júlia Birchal.

Edição: Elis Almeida