Minas Gerais

ACERTO DE CONTAS

Artigo | Federação de araque

Minas Gerais foi o estado mais prejudicado pela lei Kandir, com perda de R$135 bilhões

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Fórum de Governadores, que aconteceu em Brasília nesta terça (6), teve como um dos assuntos a Lei Kandir
Fórum de Governadores, que aconteceu em Brasília nesta terça (6), teve como um dos assuntos a Lei Kandir - Guilherme Dardanhan

No último dia 5, em audiência de conciliação entre Estados e União, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO nº 25/2016 -, governadores concordaram com proposta da União de instituir comissão especial para analisar os valores do ressarcimento aos estados em razão da isenção tributária concedida pela Lei Kandir, na exportação de produtos primários e semielaborados.

O benefício tributário foi instituído em 1996, durante a implantação do Plano Real, com o objetivo de equilibrar a balança comercial e estimular a exportação. A lei previa que a União compensaria os estados pelas perdas de arrecadação, mas isso nunca chegou a acontecer. A compensação sempre representou valores irrisórios. Em 2019, até o presente momento, não houve repasse da União de nem um centavo a esse título. Perdem os estados e os municípios, que seriam donos de 25% da arrecadação tributária que deixou de ocorrer com a lei Kandir.

Em 2013, o Pará impetrou a ADO 25 e obteve a adesão de mais 14 estados e da OAB reclamando a definição de critérios para que a União faça o ressarcimento das perdas. O STF, por unanimidade, deu razão aos estados e reconheceu a omissão da União. Minas Gerais é o estado mais prejudicado. Em 23 anos, a perda ultrapassa os R$135 bilhões.

A proposta conciliatória de Minas leva em conta a situação fiscal da União e é bem flexível, demonstrando boa vontade para negociar: 60 anos para pagar os valores acumulados e repasse anual de R$18 bilhões divididos entre os estados, na proporção das respectivas perdas. Uma proposta mais suave para a União que a prevista no PL 511/2018 em tramitação no Congresso Nacional.

Embora o direito ao ressarcimento tenha sido reconhecido em decisão unânime do STF, cujo prazo para cumprimento já se esgotou e foi prorrogado por um ano, até fevereiro de 2020, os representantes do Executivo federal, em postura de ataque aos Estados e Municípios, não demonstraram nenhum interesse em cumprir a decisão. Ao final, pediram prazo de seis meses para discutirem com os estados valores e caminhos de solução.

Sem alternativa, estados e municípios devem aguardar o cumprimento da tão protelada decisão e suportar, mais uma vez, a arrogância da União sobre os entes federados. 
Até lá, vamos trabalhar pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 511, um caminho para resgatar o pacto federativo, já extremamente abalado pela política sufocante, desrespeitosa e desleal do governo federal. 

*Sara Costa Felix Teixeira é vice-presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg).
 

Edição: Elis Almeida