Mote central da campanha de Romeu Zema (Novo) ao governo de Minas em 2018, o equilíbrio financeiro do estado não foi alcançado. Na época, o então candidato sustentava que os partidos responsáveis pelas gestões anteriores, PT e PSDB, não teriam condições de resolver o problema, por terem entregue o governo com as contas no vermelho. Eleito, Zema aprovou, em junho, uma Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 prevendo déficit de R$ 11,3 bilhões.
“Ele fez promessas que não poderiam ser cumpridas e não apresentou nenhum plano de recuperação econômica. O único plano que ele tem agora é aderir ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal. O estado não aderiu porque precisa passar pela Assembleia e referendo. E abriria mão da soberania financeira do estado. E, ao chegar ao fim do ano, para pagar o 13º, ele faz a secutirização das receitas do nióbio”, critica a economista Eulália Alvarenga.
A securitização das receitas do nióbio, à qual a economista se refere, é a autorização para que o governo de Minas venda os créditos a que tem direito nas operações da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A autorização, prevista na Lei 23.477/2019, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada nesta quarta-feira (11) por Romeu Zema.
Já o Regime de Recuperação Fiscal (Lei Complementar 159/2017) prevê que os estados participantes terão sua dívida com a União suspensa por três anos, prorrogáveis por mais três. Depois, voltarão a pagar a dívida com encargos financeiros. Além disso, a adesão requer o cumprimento de mais de 20 exigências, entre as quais a privatização de estatais, corte de direitos trabalhistas e previdenciários do funcionalismo e submissão da administração financeira a um conselho supervisor da União, custeado com recursos estaduais.
O auditor fiscal Edvaldo Ferreira, diretor adjunto da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (AFFEMG), acredita que aderir ao regime não resolve o problema do estado. “Ele autoriza novos empréstimos, sabe-se lá a que preço. Daí a um tempo, toda essa dívida que foi suspensa continua agregando juros e novos empréstimos que o Estado terá que pagar no futuro. E mais: esse regime impõe que sejam subtraídos diversos direitos do servidor público. Via de consequência, isto dificulta a prestação de serviços públicos de qualidade”, pondera.
Renúncias tributárias e Lei Kandir
A economista Eulália Alvarenga alerta para a necessidade de se rever renúncias fiscais que gerem perda de receita, sem contrapartida das empresas beneficiadas. Esta, segundo ela, é uma política praticada nas gestões anteriores e mantida pelo governo Zema. “O governo pode até fazer uma renúncia fiscal, mas precisa definir qual retorno a empresa vai dar para a população, um projeto, uma programação. Por exemplo, qual o valor renunciado? O benefício vai para a economia solidária? Para o desenvolvimento industrial? O dinheiro vai ficar no local?”, questiona. Um exemplo de setor que tem recebido benefícios são as locadoras de veículos. Desde 2003, automóveis adquiridos por locadoras têm alíquota reduzida do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo Eulália Alvarenga, o próprio governo não tem controle e informações detalhadas das receitas que foram perdidas com as renúncias tributárias. “Isso mostra que não há planejamento nem transparência nesse tipo de renúncia. A sociedade é que paga por elas, com tributos que pagam a saúde e educação”, avalia.
Lei Kandir
Das perdas de receitas, as mais significativas dizem respeito à Lei Kandir (Lei complementar nº 87/1996), uma norma federal que prejudicou, sobretudo, estados que dependem da exportação de produtos primários. Pela Lei Kandir, empresas que exportam bens primários e semielaborados, como mineradoras e agronegócio, não pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um dos tributos mais importantes para manutenção das contas estaduais. Contadas desde o início, as perdas acumuladas de Minas Gerais pela Lei Kandir ultrapassam os R$ 140 bilhões.
“A isenção foi concedida na condição de ressarcir os estados pelas perdas. Desde então, a União não vem fazendo esse ressarcimento. Isto se acumula ano a ano. Por outro lado, essa isenção interferiu na concorrência. Por exemplo, o segmento siderúrgico de ferro e aço em Minas Gerais praticamente acabou. Eles teriam que adquirir minério de ferro no mercado interno com tributação, enquanto esse mesmo minério é mandado sem tributação. Depois, importamos o aço de fora com o preço menor”, comenta Edvaldo Ferreira.
Edição: Elis Almeida