Há um ano Jair Bolsonaro assinava a Lei 13.846/19 originada da Medida Provisória 876, que restringiu ainda mais o acesso ao auxílio reclusão. Num país em que a população carcerária chega ao montante de 800.000 pessoas, apenas 17.246 são hoje contemplados com o benefício, que é um direito constitucional.
Durante todo o período de campanha os brasileiros em situação de privação de liberdade foram um dos alvos principais de Bolsonaro. “Vamos acabar com o bolsa bandido” e “acabou a mamata dos presos”, foram algumas das frases proferidas pelo presidente. O reflexo é a queda no número de benefícios concedidos. De acordo com Instituto Nacional de Previdência Social, em 2019, a quantidade de acesso ao auxílio reclusão representava apenas 0,3% dos benefícios totais concedidos pelo INPS.
Entre as restrições impostas pela Lei 13.846, está a determinação de um prazo de carência de 24 meses - ou seja, o detento precisa estar a pelo menos dois anos em privação de liberdade - e ter contribuído com a Previdência por pelo menos 2 anos.
Além do prazo de carência, a MP também restringiu o acesso do benefício apenas para detentos que estão no regime fechado, retirando o direito que antes era garantido também para quem estava no semi-aberto. Outra mudança foi com relação à comprovação de baixa renda. Agora ela leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão. O prazo de concessão do auxílio também mudou. Antes ele era garantido ao detento durante todo o período da prisão, agora o prazo de cessão do benefício é condicionado por vários fatores. Mas quem são as pessoas afetadas com a lei de Bolsonaro?
Auxílio é fundamental para as famílias
Dona Elza Quirino gasta em média quase R$500,00 por mês para visitar o filho que está preso em Ribeirão das Neves. O gasto equivale à metade do salário da doméstica. A outra metade é consumida pelo aluguel de R$ 400,00. Há três anos essa é a rotina de Dona Elza.
Eliene Monteiro Santana nunca ouviu falar do benefício. Em dezembro a camareira recebeu a última parcela do seu seguro desemprego. Ela, que mora com mais um filho, que também está desempregado, gasta em média cerca de R$500 para manter a casa. O restante do seguro desemprego vai para o custo com as visitas quinzenais que ela faz ao mais novo, que está preso em Ribeirão das Neves. Antes de ser preso, ele trabalhou muito tempo de carteira assinada. “Se a gente tiver direito, esse auxílio ajudaria demais, ainda mais para mim que estou desempregada”, afirma a camareira.
Na avaliação de Tânia Oliveira, advogada e uma das fundadoras da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), as restrições impostas pela lei são cruéis para as famílias. “Querem condenar as famílias, as crianças, os idosos, quem for dependente do preso, a ser preso junto com ele. Passam a ser condenados também. Ficam condenados a serem desprovidos do valor que lhes garante a sobrevivência. Essa história de 'bolsa-bandido', é uma construção social para desqualificar, o que é, de verdade, o auxílio-reclusão”, critica a coordenadora da ABJD.
Além da Medida Provisória, também tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende acabar em definitivo com esse direito. A PEC 3/2019, que propõe encerrar o auxílio-reclusão, é de autoria coletiva de vários deputados e senadores da direita e atualmente está em análise no Senado. O projeto já teve apoio público por parte do presidente.
Auxílio Reclusão é um direito constitucional
O auxílio-reclusão é um direito previsto no artigo 201 da Constituição Federal. O benefício é um direito previdenciário, assim como o auxílio doença e o salário maternidade. Por lei, o auxílio reclusão deve ser garantido as famílias de todos os detentos que contribuíram com a Previdência e que estão no grupo de trabalhadores de baixa renda, ou seja, nas classes C, D e E. Portanto, ao contrário do que alega o próprio presidente, o recurso gasto com o auxílio não é retirado dos tributos pagos pelos cidadãos brasileiros.
Além disso, o benefício não é creditado diretamente para o detento, mas sim para quem depende daquele trabalhador, como cônjuges, filhos com até 21 anos, enteados sob tutela do encarcerado, pais, idosos que dependiam da renda do filho, etc. Outro mito com relação ao benefício é o acesso. De acordo com o levantamento da Secretaria de Previdência, em 2017, apenas 6,5% da população carcerária brasileira era atendida pelo auxílio reclusão. Em 2019 esse índice é de pouco mais de 2%.
Para efeito de comparação, 110 mil filhas de militares recebem pensão no Brasil e ganham, em média, R$ 8,1 mil por mês do Estado. Já o número de presos que acessaram o auxílio reclusão em 2018, era de pouco mais de 22 mil brasileiros, recebendo um salário mínimo por mês.
“É uma crueldade com a população pobre. É uma maldade, uma crueldade. Não tem nenhum cabimento esse tipo de alteração. É pura retroalimentação de um pensamento preconceituoso e desinformado do governo”, denuncia a coordenadora da ABJD.
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Edição: Elis Almeida