Antes, se adotava a concepção de que homossexuais estariam mais propensos a infecções
Não é uma informação muito conhecida entre homossexuais, porém, havia proibição da doação de sangue por homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens num período de 12 meses. Isso por conta da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e Resolução nº 34/2014 da Diretoria Colegiada da ANVISA.
Recentemente, foi votado no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade dos artigos da portaria e da resolução que impõem tais proibições, tendo vencido a decisão pela inconstitucionalidade da discriminação. 7 ministros foram a favor, e 4 contra.
Há muito tempo, de forma discriminatória, se adotava a concepção de que homossexuais estariam mais propensos a infecções, principalmente pelo HIV, entretanto, as infecções sexualmente transmissíveis (IST) tem mais relação com o comportamento sexual das pessoas do que com a sua orientação sexual. Sendo assim, não é a homossexualidade ou a heterossexualidade que define a infecção, e sim, diversas outras posturas da vida sexual.
Foi reconhecida a injustificável discriminação e a ofensa à dignidade da pessoa humana, e identificada a necessidade do tratamento igualitário dentre as pessoas que querem doar sangue.
Após a decisão do STF, foi votado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o projeto de lei 5.207/2018, que proíbe a diferenciação de critérios para a doação de sangue, considerando a orientação sexual das pessoas. Assim, a Fundação Hemominas e qualquer outra instituição que realizar coleta de sangue no estado estaria proibida de criar restrições à doação de sangue por homossexuais. O projeto aguarda sanção do governador.
Essas medidas garantem o maior fortalecimento dos bancos de sangue no país, mas também, reafirmam uma bandeira importante que é a da igualdade entre as pessoas.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Elis Almeida