Defensoria só pode atuar nas cidades em que está instalada
A Defensoria Pública da União (DPU) firmou acordo com o Ministério da Cidadania para atuar mais rapidamente nos casos em que o auxílio emergencial foi negado. Não se trata de todos os casos negados, mas somente daqueles em que a pessoa cumpre os requisitos para receber o auxílio, porém, por uma falha cadastral, não está sendo aprovado. Nos casos em que houve negativa do auxílio pela pessoa de fato não cumprir os requisitos não será possível a contestação.
A Defensoria da União não está presente em todos os municípios do estado. Ela somente poderá atuar nas cidades em que está instalada (Belo Horizonte, Montes Claros, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia). Não confunda a Defensoria Pública Estadual com a Defensoria Pública da União. São duas entidades diferentes, com competências diferentes. Para resolver as situações relacionadas ao auxílio emergencial, a competência é da Defensoria Pública da União.
Nas demais localidades em que a DPU não está presente, caso seja necessário, deve-se recorrer à Justiça Federal para o ajuizamento de ação.
A DPU, em primeiro momento, não irá ajuizar uma ação judicial. Tentará resolver administrativamente. Entretanto, em alguns casos pode ser orientado um processo judicial.
Os contatos das unidades da Defensoria da União são esses abaixo:
Belo Horizonte
Manhã (8h às 13h): (31) 98408-3919 (somente ligação)
Tarde (13h às 18h): (31) 97593-0809 (somente ligação)
E-mail: [email protected]
Governador Valadares
Manhã (8h às 11h): (33) 991350006
Tarde (13h às 16h): (33) 99135-0006
E-mail: [email protected]
Juiz de Fora
09h às 16h: (32) 99162-0015
E-mail: [email protected] (Ao enviar e-mail, informe, nome completo, CPF e telefone de contato)
Montes Claros
08h às 17h: (38) 2103-4250 e (38) 99113-8387
E-mail: [email protected]
Uberlândia
Manhã (9h às 12h): (34) 99186-5000 (também WhatsApp)
Tarde (14h às 18h): (34) 99186-5000 (também WhatsApp)
E-mail: [email protected]
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Elis Almeida