Conheça a Resolução 878/2020 e o que ela estabelece
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em março já havia determinado a suspensão do corte de energia elétrica por falta de pagamento até o mês de junho, entretanto, a Resolução 878/2020 que estabeleceu a medida foi editada, estabelecendo novas regras.
O novo prazo de vigência da medida foi estendido até 31/12/2020. A suspensão do corte no fornecimento de energia elétrica abrange:
1) Famílias de baixa renda, beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica;
2) Quem não estiver recebendo a fatura na modalidade impressa sem ter concordado com o envio em modalidade diferente;
3) Quem residir em locais que não possuem postos de arrecadação em funcionamento, como lotéricas, instituições financeiras e unidades comerciais conveniadas para receber o pagamento da fatura;
4) Quem tiver equipamentos que são essenciais à vida em uso, e por isso precisam ficar constantemente ligados.
A resolução também determina o retorno em agosto de algumas atividades pelas distribuidoras (em Minas Gerais, a CEMIG), inclusive o atendimento das solicitações realizadas pelos consumidores.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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Edição: Elis Almeida