Punição para quem cometer o crime é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa
Maltratar animais é crime. De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos, ferir, mutilar ou praticar atos de abuso contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
A punição para quem cometer o crime é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Na prática, esta pena costuma ser convertida em multa, prestação de serviços à comunidade ou entrega de valores a entidades destinadas à defesa animal.
Para fazer uma denúncia, vários canais podem ser acionados. É possível através do Disque-Denúncia (181), Polícia Militar, Delegacia Especializada em Investigação de Crimes contra a Fauna ou ao Meio Ambiente, e até mesmo o Ministério Público. A Polícia Militar pode atuar mais prontamente em uma situação de flagrante. A Polícia Civil e o Ministério Público atuarão investigando o crime, e por isso, caso tenha fotografias ou vídeos das ocorrências, pode ser necessário para auxiliar na investigação.
Em Belo Horizonte, a Delegacia Especializada em Crimes contra a fauna possui uma lista de adotantes, para aqueles que tenham a intenção de adotar animais que foram resgatados, vítimas de maus-tratos. Para mais informações sobre a lista e o cadastro, entre em contato pelo número (31) 3212-1356, ou vá na delegacia na rua Bernardo Guimarães, 1.571, 2º andar, bairro Funcionários.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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Edição: Elis Almeida