Após a sanção da Lei Complementar Estadual n° 156, referente ao PLC 46/20 da Reforma da Previdência de Minas Gerais, o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (SERJUSMIG) impetrou dois mandados de segurança na quarta-feira (23) em decorrência da aplicação das novas regras da Previdência em Minas Gerais. O instrumento jurídico serve para proteger direitos do abuso de alguma autoridade.
A Lei Complementar Estadual n° 156
Sancionada pelo governador Romeu Zema, a Lei Complementar Estadual nº 156 instituiu o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária mensal, de forma progressiva aos segurados ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais.
Também reduziu a faixa de isenção de alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e pensionistas que superem 3 salários mínimos.
Os mandados
O primeiro mandado de segurança pleiteia que não seja implementado o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária mensal de forma progressiva nos contracheques dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de ex-segurados falecidos da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Já o segundo mandado de segurança requer a não implementação da incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e as pensões sobre o valor que exceder 3 salários mínimos.
Motivações
O SERJUSMIG afirma, em nota, que as novas regras da Previdência Social mineira são confiscatórias e ilegais, e estabelecem uma apropriação por parte do Estado do patrimônio dos servidores sindicalizados, o que vai contra os direitos dos servidores do Poder Judiciário.
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Edição: Elis Almeida