A Lei 14.064/20 propôs alteração da punição para os casos de maus-tratos a cães e gatos
A Lei 9.605/98 prevê a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem praticar maus-tratos, ferir, mutilar ou praticar ato de abuso contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Entretanto, a Lei 14.064/20, sancionada no último dia 29, propôs alteração da punição para os casos de maus-tratos a cães e gatos, que são as ocorrências mais comuns.
Pela nova lei, a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A reclusão é diferente da detenção. A detenção é uma condenação mais leve, podendo ser cumprida fora de estabelecimento prisional. A reclusão é aplicada em crimes mais severos, sendo possível o cumprimento da pena em regime fechado, ou seja, com privação de liberdade, a depender do tempo de pena que o juiz aplicar.
As formas de denunciar os crimes segue sendo pelo Disque-Denúncia (181), Polícia Militar, Civil, ou até mesmo para o Ministério Público.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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Edição: Elis Almeida