Pela nova lei, pontuação para suspensão da carteira varia de 20 a 40 pontos
Foi sancionada a Lei 14.071/20 que trouxe mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro, e dentre elas, está a validade da Carteira Nacional de Habilitação, e também a pontuação.
Pela regra atual, a CNH pode ser suspensa quando o condutor atingir 20 pontos em infrações de trânsito. Pela nova lei, a pontuação tolerável será de 40 pontos para o condutor que não tiver nenhuma infração gravíssima (como dirigir sob influência de álcool, ou sem carteira, com a carteira vencida ou suspensa), 30 pontos se possuir uma gravíssima, e 20 pontos se tiver duas ou mais.
Sobre o prazo de validade, pela regra atual, a renovação é necessária a cada 5 anos para condutores com até 65 anos, e 3 anos para maiores de 65. Pela nova lei, a renovação da CNH será necessária em 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos, e 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
As novas regras entrarão em vigor somente em 180 dias, ou seja, em abril de 2021.
Jonathan Hassen é advogado popular
:: Receba notícias de Minas Gerais no seu Whatsapp. Clique aqui ::
Edição: Elis Almeida