Isso se aplica a pessoa que recebeu, e também a seus dependentes que possam ter recebido o auxílio
Todos que receberam no ano de 2020 valores superiores a R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração do imposto de renda, que vai do dia 01/03/2021 a 30/04/2021.
Entretanto, há uma situação especial para quem recebeu no decorrer do ano de 2020 o auxílio emergencial. De acordo com a Receita Federal, quem tiver recebido o auxílio, e, sem contar com ele, tiver recebido no ano valores superiores a R$ 22.847,76, terão que fazer a declaração, e além disso, devolver o valor referente ao auxílio emergencial recebido.
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Isso se aplica a pessoa que recebeu, e também a seus dependentes que possam ter recebido o auxílio. A declaração pode ser feita online através do portal e-CAC da Receita Federal, por aplicativo ou programa que pode ser baixado na página da Receita. Ao fim do preenchimento, é gerada guia para a devolução dos valores do auxílio emergencial, em se tratando dessa situação.
Jonathan Hassen é advogado popular
Edição: Elis Almeida