Minas Gerais

CORONAVÍRUS

Beirando 1 milhão de infectados, MG decreta toque de recolher. Veja as restrições

“Governo Zema contribuiu para a atual situação no Estado e está atrasado”, avalia deputada

Belo Horizonte | Brasil de Fato MG |

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Capacidade hospitalar não consegue ser ampliada devido à inexistência de profissionais, afirmou governador - Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

Todo o estado de Minas Gerais está decretado como “onda roxa” a partir desta quarta-feira (17). A decisão é do governo estadual e coloca as restrições mais incisivas do plano Minas Consciente, elaborado pelo próprio governo, a todos os municípios. Está determinado também o toque de recolher, das 20h às 5h. Confira no fim da matéria as medidas de restrição e quais serviços continuam abertos.

O governador Romeu Zema (NOVO) e o novo Secretário de Saúde deram uma coletiva de imprensa na manhã de hoje (16) para mais explicações, na qual argumentaram que a situação no estado está insustentável. “Chegamos num ponto em que o nosso sistema de saúde entrou em colapso. Mais pessoas procuram os nossos hospitais do que temos capacidade de atendimento”, declarou Romeu Zema.

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O boletim epidemiológico divulgado na segunda-feira (15) mostra um cenário preocupante. Minas Gerais já contabiliza 974 mil casos confirmados desde o início da pandemia. O número de óbitos chegou a 20.687, sendo 37 ocorridos nas últimas 24 horas. O número de casos confirmados no último dia foi de 3.215. Porém, há ressalvas sobre esse número, dado o alto índice no país de infecções que não são notificadas.

Uma das principais preocupações é a falta de estrutura médica e hospitalar para o atendimento aos futuros casos. Até o momento, quase 80 mil pessoas precisaram de internação, o que foi possível devido a uma média menor de infecção. Segundo o governador, a capacidade hospitalar não consegue ser ampliada devido à inexistência de profissionais.

Menos de 4% da população mineira foi vacinada até o momento

“Está atrasado”, diz deputada

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), avalia que o governo estadual vem tendo posturas que prejudicaram o combate à covid-19, sendo as principais a falta de investimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e na pesquisa por vacina. Em 2020, Minas Gerais foi o segundo estado que menos investiu em saúde, com orçamento inclusive abaixo do que manda a Constituição Federal.

“Governo Zema contribuiu para a atual situação no Estado”, analisa a deputada Beatriz Cerqueira, “não investiu no fortalecimento do SUS, não investiu em pesquisa nem em vacina. Minas Gerais entrou em colapso. Agora, toma medidas para frear o avanço de uma pandemia que está sem controle no estado. Está atrasado! Isso tem custado vidas!”

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A deputada ainda lembrou que, há apenas duas semanas, o governo estadual havia determinado que as aulas presenciais fossem retomadas, e enfrentou forte oposição dos sindicatos de professores da rede pública e da rede particular.

Vacinação em Minas

Segundo informações do governo de Minas Gerais, já foram aplicadas 838.176 da primeira dose e 376.215 da segunda dose. Isso significa que menos de 4% da população mineira foi vacinada até o momento. O governo garante que o processo de vacinação irá se acelerar, mas não deu números e prazos.

Confira abaixo as medidas que passam a valer em todo o estado de Minas Gerais a partir de quarta-feira, 17 de março de 2021.

Medidas de restrição e circulação

A circulação de pessoas deve se dar apenas em casos e situações relacionadas às atividades essenciais.

- Funcionamento apenas de serviços essenciais;

- Toque de recolher entre 20h e 5h;

- Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;

- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;

- Existência de barreiras sanitárias de vigilância;

- Proibição de eventos públicos ou privados;

- Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos.

O que pode funcionar

Durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima, as atividades internas dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.

Edição: Elis Almeida