Para a concessão, o trabalhador precisava passar por perícia médica para avaliação
A solicitação do auxílio-doença é devida aos trabalhadores que estiverem momentaneamente incapacitados para o trabalho, em razão de doença ou acidente sofrido.
Para a concessão, o trabalhador precisava passar por perícia médica para avaliação, entretanto, em função da pandemia, as perícias presenciais foram suspensas. Assim, de acordo com a Lei 14.131/2021, artigo 6º, publicada no último dia 31 de março de 2021, o requerimento do benefício pode ser realizado pela internet, e, junto com a solicitação, deve ser anexado o atestado médico com o CID e o pedido de afastamento do trabalho.
Para verificação, podem ser pedidos que exames médicos também sejam anexados à solicitação. A duração do benefício será de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite de um tempo maior de afastamento, uma nova solicitação deve ser feita. Para que a pessoa tenha direito ao auxílio-doença, são necessárias ao menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Jonathan Hassen é advogado popular.
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Edição: Elis Almeida