A população atingida pela insegurança da barragem de Serra Azul, da mineradora ArcelorMittal, conquistaram um acordo de reparação com medidas favoráveis. Cerca de 200 pessoas foram desalojadas de suas casas em fevereiro de 2019 e, ao longo desses dois anos, protestaram inúmeras vezes contra a proposta de reparação da empresa.
O acordo foi celebrado na segunda-feira (7), pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a mineradora ArcelorMittal, denominado Termo de Acordo Complementar. O documento estabelece condições, critérios e valores para se efetuar os cálculos da reparação de danos individuais às pessoas atingidas em Itatiaiuçu (MG).
:: Receba notícias de Minas Gerais no seu Whatsapp. Clique aqui ::
Entre os danos que serão reparados estão a perda de moradia ou imóvel que o atingido possuía, detinha ou ocupava; perda de renda; danos às atividades agropecuárias (agricultura e criação de animais) e danos a outros tipos de atividades econômicas, segundo informa o MPF.
Também serão reparados os danos morais originados de sofrimento causadas pelo afastamento das pessoas de seus lugares de vida e pelo medo e insegurança decorrentes da ameaça de rompimento da barragem.
Plano elaborado pelos atingidos possui como eixos de reparação: moradia, danos ao trabalho, danos morais e imateriais
Construção coletiva
Um dos termos considerado uma vitória pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que acompanha os atingidos desde o início, é a não obrigatoriedade da entrega dos terrenos e casas da Zona de Autossalvamento (ZAs) à ArcelorMittal. Os moradores terão direito a receber um imóvel em valores melhores ou iguais ao que possuíam, mas continuam donos dessas propriedades, que no momento estão inviabilizadas pela insegurança da barragem.
Em outros casos, como o vilarejo de Macacos, em São Sebastião das Águas Claras (MG), e Barão de Cocais (MG), mineradoras vêm se apropriando de territórios que, suspeita-se, já eram de interesse econômico das empresas. Uma vez que a barragem está em nível 3 de insegurança, os moradores da ZAs são obrigados a se retirarem e a única forma de compensação é ser indenizado pela sua propriedade, que é transferida à mineradora.
Mineradoras vinham se apropriando de territórios que, suspeita-se, já eram de interesse econômico das empresas
Além disso, na avaliação do movimento, a assinatura do acordo é uma conquista histórica, que teve em sua base a construção do plano de reparação elaborado pelos próprios atingidos acompanhados pela Assessoria Técnica Independente. O plano prevê as ações de reparação, parâmetros mínimos, e uma matriz com valores para cada tipo de dano.
“Foi essa a construção base para o início da negociação, e não uma proposta a partir dos interesses da empresa causadora do dano. Este e outros pontos conquistados devem ser um exemplo para os outros casos de ameaças ou rompimento de barragens no Brasil”, afirma o movimento, em nota.
:: Saiba quais são as produções de rádio do BdF MG e como escutar ::
O caso também é classificado pelo MPF como “emblemático”, pois teve como centralidade o sofrimento dos atingidos. “Ao levar em conta o princípio da centralidade do sofrimento dos atingidos como eixo norteador de todas as suas cláusulas, conseguiu alcançar critérios de reparação bastante favoráveis, em termos de justiça material e moral relacionada a conflitos socioambientais envolvendo a atividade de mineração”, afirma o MPF em nota.
Detalhes
O plano elaborado pelos atingidos possui três eixos de reparação: (a) moradia, propriedade e uso de imóveis, (b) danos ao trabalho e renda e (c) danos morais e imateriais. O acordo assinado nesta segunda trata dos danos individuais homogêneos. Já os danos coletivos e difusos serão tratados em outro acordo.
Os detalhes do acordo, como pagamentos e indenizações, estão listadas na página do MAB.
Edição: Elis Almeida