Minas Gerais

BRUMADINHO

Indenização por trabalhador morto: Justiça cobra da Vale o lucro de 4 minutos

Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por cada funcionário

Belo Horizonte | Brasil de Fato MG |
"Mas, ainda que seja um terço do que foi pleiteado, de qualquer maneira, é uma decisão louvável, um passo importante no caminho da justiça" - Créditos da foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale S.A. a pagar R$ 1 milhão, por danos morais, a espólios/herdeiros dos funcionários mortos no rompimento da barragem B1, na Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, em julgamento de ação coletiva movida pela Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região. Ainda cabe recurso.

“Ainda é aquém do valor pleiteado, de R$ 3 milhões, que seria algo em maior consonância com a capacidade econômica da Vale e o dano que foi causado. Mas, ainda que seja um terço do que foi pleiteado, de qualquer maneira, é uma decisão louvável, um passo importante no caminho da justiça”, avalia Maximiliano Garcez, advogado responsável pela ação.

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Ele explica que, antes dessa decisão, a Vale indenizava apenas as famílias de falecidos, não considerando o dano que o próprio trabalhador morto sofreu com a morte violenta, por vezes não instantânea (alguns podem ter demorado minutos até morrer), e por ter a vida abreviada por algo que poderia ter sido evitado.

“Imagine um trabalhador que não tenha filhos, seja solteiro, filho único e com pais falecidos. A empresa poderia colocar essa pessoa no trabalho mais perigoso possível, sem estar sujeita a pagar nada de indenização? A Vale poderia facilmente priorizar pessoas com esse perfil. Então, seria mais barato deixar morrer alguns trabalhadores do que outros, um estímulo a tratar as pessoas como descartáveis”, exemplifica.

Valor da sentença é três vezes inferior ao que foi pedido na ação coletiva

Para Joceli Andrioli, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o valor da indenização deveria ter sido maior. Porém, ele destaca que a vitória dos trabalhadores fornece um parâmetro importante para os atingidos por barragens. “Este julgamento permite que se tenha uma noção do que foi esse sofrimento e do que pode ser cobrado. A decisão mostra o quão danoso foi o crime cometido e que o direito individual tem um ganho”, afirma.

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Por cada vida, 4 minutos

O valor estipulado na sentença é três vezes inferior ao que foi pedido na ação coletiva. O Sindicato cobrava uma indenização mínima de R$ 3 milhões por cada um dos 137 funcionários falecidos. Somente o lucro líquido da mineradora no primeiro trimestre deste ano é 219 vezes a soma das indenizações que a empresa terá que pagar, por força dessa decisão judicial.

Nos três primeiros meses de 2021, a Vale alcançou lucro líquido de R$ 30,56 bilhões. O lucro líquido é o rendimento final da empresa, depois que foram descontados os custos com impostos, funcionários, manutenção, energia e outros. Por esses valores, a mineradora gastou, em média, 4 minutos e 15 segundos para lucrar R$ 1 milhão, ou seja, o equivalente a indenização por uma morte. O que a multinacional lucrou em 9 horas e 42 minutos daria para pagar as 137 indenizações.

Outro lado

A reportagem encaminhou pedido à Vale, questionando se a empresa pretender recorrer da decisão, e aguarda resposta. Em nota à mídia comercial, a mineradora afirma que tem feito acordos com os familiares das vítimas desde 2019. Segundo a Vale, indenizações trabalhistas têm como base um acordo assinado com o Ministério Público do Trabalho, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebam, individualmente, indenização por dano moral. Haveria, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho, auxílio creche e plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros (as).

Edição: Elis Almeida