O prefeito Alexandre Kalil (PSD) apresentou, na quinta (15), a criação do Auxílio Belo Horizonte, programa de apoio financeiro à população de baixa renda da capital mineira. Segundo informações da prefeitura, o projeto de lei será apresentado à Câmara Municipal na próxima semana.
“É uma conquista do povo organizado e também da mobilização das parlamentares de esquerda. A luta pelo auxílio emergencial é uma das principais bandeiras da esquerda na Câmara Municipal, desde a legislatura passada”, afirma a vereadora do PSOL Bella Gonçalves.
Bella defende que o benefício deve ser transformado em uma política de renda permanente do município. “Cada família vai consumir mais no mercadinho do bairro, nos serviços locais. Isso é importante para a retomada da pequena economia que é a mais penalizada pela pandemia”, aponta.
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Motivações
Entre as preocupações que justificam o benefício, está o empobrecimento da população e o aumento de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). De acordo com dados do Ministério da Cidadania, o total de famílias de Belo Horizonte inscritas saltou de 171.942 em janeiro deste ano para 180.437.
Desse total, 68 mil estão em situação de pobreza extrema, ou seja, vivem com até R$ 89 mensais per capita, e 16 mil em situação de pobreza, com renda per capita que varia entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. A proposta, conforme a Prefeitura de Belo Horizonte, pode beneficiar quase 300 mil famílias da cidade.
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Quem terá direito
O benefício terá duas modalidades, sendo que uma delas será o pagamento de R$ 600, em seis parcelas mensais a famílias em situação de pobreza residentes em BH e inscritas no CadÚnico, com renda per capita familiar de até meio salário mínimo. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total da renda familiar pelo número de moradores da residência. Esse valor deve atingir, no máximo, R$ 550 por pessoa.
Também serão beneficiadas famílias que, independentemente Cadastro Único, tenham um dos integrantes atendido por outras políticas públicas municipais, como é o caso de catadores de materiais recicláveis, ambulantes, povos e comunidades tradicionais e mulheres com medidas protetivas aplicadas pela Justiça.
A segunda modalidade será o subsídio para alimentação de R$ 100 mensais para famílias com estudantes matriculados na rede pública municipal de educação, que será concedido até a regularização da oferta da merenda escolar de forma presencial nas unidades de ensino. Essa modalidade contempla também famílias com crianças matriculadas em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Fundo Nacional da Educação (FNDE).
Edição: Rafaella Dotta