Na manhã de terça - feira (03), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CCJ) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.129/20.
A matéria é de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (Psol) e teve como relator o deputado Cristiano Silveira (PT). O projeto, caso aprovado, proibirá “homenagens por meio da utilização de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionados à escravidão ou a pessoas notoriamente participantes do movimento eugenista brasileiro”.
Junta Comercial do Estado deve recusar o registro de marcas com qualquer sinal relacionado à escravidão
Quanto ao poder público, o texto da matéria aponta que este “em todas as suas esferas, deve se abster de utilizar esses elementos na designação ou na sigla de entidade ou órgão público, nas rodovias e repartições públicas, e nos bens de qualquer natureza pertencentes ou que sejam geridos pelo Estado ou por pessoas jurídicas da administração indireta”.
O texto original do projeto determina também que a Junta Comercial do Estado deve recusar o registro de marcas com qualquer sinal relacionado à escravidão, como "casa grande e senzala", "senzala", "sinhá", "negreiros", dentre outros, “bem como nomes que homenageiem pessoas notoriamente participantes do movimento eugenista brasileiro”.
Penalidades
O texto original prevê que, em casos de infrações por parte de empresas privadas ou microempreendedores individuais, “a multa proporcional ao seu faturamento será destinada a políticas voltadas à igualdade racial”, sendo que o atraso por mais de 24 meses no pagamento da multa resultará na cassação de seu alvará de funcionamento.
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Quanto aos órgãos ou instituições públicas, “constatado o erro, deverá tornar nulo o ato que permitiu a utilização dos elementos citados, além de ser investigado o agente que deu causa ao ato para sua responsabilização cível e administrativa”.
Agora o projeto seguirá para análise da Comissão de Direitos Humanos, em 1º turno.
Edição: Elis Almeida