Antes do fim de setembro poderão voltar para a rua 20 pessoas, outrora ocupantes de um imóvel da Localiza no bairro Lourdes, na região Centro-sul de Belo Horizonte. A expulsão do local foi em 24 de agosto. Desde então, a empresa pagou aluguel aos ex-ocupantes em uma pensão, mas o auxílio acabará em 22 de setembro.
Eu acredito que deveríamos fazer uma nova mesa de negociação
A proposta da empresa era findar o pagamento em 7 de setembro, mas graças à articulação da Pastoral Nacional do Povo da Rua, o benefício pode ser mantido até 22 de setembro. Se a Prefeitura da capital não intervir, praças e viadutos irão abrigar o pessoal.
À espera da política habitacional
A ocupação, conhecida como Anyky Lima, existiu por seis meses. O motivo de grande parte dos ocupantes estarem no local foi a perda de renda, sobretudo nos últimos meses, como mostrou o Brasil de Fato.
Segundo os moradores, até o dia da expulsão, a empresa de aluguel de carros praticamente não dialogou com eles. A Localiza, porém, comprometeu-se em pagar o aluguel em uma pensão aos antigos ocupantes até que a prefeitura os amparasse.
Na semana passada, o departamento de assistência social da Prefeitura de Belo Horizonte enviou um servidor ao local onde estão os ocupantes a fim de conferir nomes e outras informações. Esse trabalho, chamado de busca ativa, é o requisito para a concessão do Bolsa Moradia de R$ 500, que é uma das políticas municipais de habitação.
:: Receba notícias de Minas Gerais no seu Whatsapp. Clique aqui ::
A demora na concessão do valor é a maior apreensão. Yula de Azevedo, de 43 anos, uma das ex-ocupante, cobra ações da prefeitura. “Eu acredito que deveríamos fazer uma nova mesa de negociação [com poder público, ocupantes e proprietário]. A prefeitura anda a passos de tartaruga”, opinou Yula.
Poder municipal não se compromete
A Prefeitura de Belo Horizonte respondeu à reportagem que, após o levantamentos de informações referentes aos cidadãos, estão sendo realizados a conferência de dados com outras políticas públicas e o cruzamento da lista de pessoas e famílias habilitadas e classificadas para acesso ao Programa Bolsa Moradia.
A PBH informa que também será avaliada, de acordo com o perfil de cada família e indivíduo, a possibilidade de acolhimento nos abrigos do município. As famílias e indivíduos cm trajetória de vida nas ruas estão tendo acesso aos Restaurantes Populares de forma gratuita.
No entanto, o poder municipal não informou prazo ou comprometimento com a garantia de abrigo antes que as famílias sejam expulsas novamente.
Despejo é incompatível com decisão do STF
O processo da Localiza no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a expulsão chama atenção. Primeiro porque a última decisão, de primeira instância, concedida pelo juiz Ronaldo Batista de Almeida, estava sob sigilo. Na justiça, os processos sigilosos são apenas os da esfera penal. Os de âmbito civil são abertos, exceto em algumas hipóteses, segundo o Código de Processo Civil (CPC): se tratarem de casos de família; em que haja intimidades pessoais expostas; o processo esteja sendo conduzido por arbitragem, ou seja, quando um terceiro media o conflito. O caso da ocupação não se encaixa nessas circunstâncias.
Mas, há um quarto ponto no CPC que abre brecha para qualquer processo civil ser confidencial. É o interesse público do conflito. Embora a situação dos ocupantes tenha caráter social, o processo em si envolve apenas Localiza e eles. Em princípio, portanto, não há motivos à confidencialidade.
O jornal teve acesso aos documentos do processo. No veredito de duas páginas do juiz, o embasamento legal à remoção forçada é o fato de o prédio pertencer à Localiza.
Para completar a controvérsia, a postura do magistrado se diverge da posição do Supremo Tribunal Federal. A maior corte do judiciário decidiu em 3 de junho deste ano que durante a pandemia não pode haver expulsões.
Foi com base nesse argumento que a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, da Defensoria de Minas Gerais, recorreu à instância superior do TJMG para anular o despejo. Porém, o desembargador José de Carvalho Barbosa manteve a expulsão.
Seu principal argumento é que “não estão satisfeitos todos os requisitos previstos no parágrafo único do art. 995 do CPC”. Tais requisitos seriam os danos graves que podem ocorrer na hipótese da primeira decisão provocar “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, segundo o CPC. Fontes do ramo jurídico consultadas questionam se existe dano maior do que famílias irem às ruas.
Edição: Rafaella Dotta