A lei 14.152/2021 foi sancionada estabelecendo mais previsões que buscam proteger a saúde de gestantes e puérperas durante a pandemia.
Pela lei, foram estendidos os prazos de validade para prescrições médicas e exames de pré-natal, e também do acompanhamento do período puerperal. O prazo de validade passa a ser o da gestação ou do puerpério.
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Também foram autorizados o uso de pedidos de exame e prescrições médicas em formato eletrônico. Tais medidas têm por objetivo evitar o deslocamento de gestantes somente para renovar receitas, ou pedidos de exames, se expondo a riscos de contaminação pela covid-19.
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Outra medida estabelecida pela lei é a facilitação do acesso de grávidas e puérperas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), no caso de necessidade de cuidados intensivos e internações durante a pandemia, garantindo atendimentos que são essenciais às gestantes.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Rafaella Dotta