Continua o imbróglio sobre onde serão julgados os responsáveis pelo rompimento da barragem Córrego do Feijão, propriedade da Vale, em Brumadinho (MG). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a federalização do caso. O STJ tomou a decisão em 14 de dezembro de 2021.
Desde 2019, a investigação criminal ficou nas mãos do Ministério Público de Minas Gerais. Por um ano, o órgão apurou os acontecimentos e ajuizou uma Ação Penal contra o ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas pelo crime de homicídio qualificado das 270 vítimas fatais da tragédia.
No entanto, em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a denúncia produzida pelo MP de Minas Gerais, afirmando que a Justiça estadual não tem competência para julgar o caso. Assim, o processo deveria recomeçar por meio de uma nova denúncia do Ministério Público Federal.
A decisão do STJ atendeu a um pedido do ex-presidente e de um ex-engenheiro da Vale, Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha, que são réus no processo.
Em 14 de dezembro, o STJ julgou os argumentos colocados pelo Ministério Público de Minas, para que o processo não vá a âmbito federal, mas manteve sua decisão de federalizar o caso. O MPMG pode agora apresentar um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o que afirma que fará.
“O Ministério Público de Minas Gerais entende que há uma inversão de valores na decisão do Superior Tribunal de Justiça em atribuir a competência para a Justiça Federal porque, a grosso modo, o réu estaria escolhendo por quais crimes responder e tal premissa compete ao Ministério Público Estadual, nos termos da Constituição Federal de 1988”, afirmou o MP ao Brasil de Fato MG.
Polícia Federal indiciou 19 pessoas
Em nível federal, também existe um inquérito concluído de responsabilização dos possíveis criminosos. Em 26 de novembro, a Polícia Federal (PF) concluiu as investigações sobre o rompimento da barragem de Córrego do Feijão. A PF indiciou a Vale e a Tüv Süd, responsável pela auditoria da estrutura da barragem, pela prática de uma série de crimes ambientais contra a fauna, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos.
Além das gigantes multinacionais, 19 pessoas – entre consultores, engenheiros, gerentes e diretores – foram indiciadas pela prática de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.
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O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para análise e adoção de medidas. Cabe ao MPF a decisão de apresentar ou não as denúncias contra as instituições e as pessoas físicas indiciadas.
Edição: Larissa Costa