O Brasil de Fato MG conversou com as Assessorias Técnicas Independentes Instituto Guaicuy, Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) e Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) sobre como ficarão os atingidos que pretendem entrar com processos de indenizações individuais na Justiça.
O Código Civil de 2002 prevê que uma indenização por danos morais ou materiais deve ser ajuizada em até três anos depois do dano. Porém, “há algumas teses que apontam datas futuras”, explica Isis Menezes Táboas, da coordenação da Aedas, se apoiando em “fatos que podem ter suspendido o andamento desse prazo no processo, por exemplo, a pandemia da covid-19”.
Quais são os caminhos para se conseguir uma indenização individual?
“Temos três caminhos: o primeiro é referente ao processo coletivo, que está em curso na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. O segundo caminho é o processo judicial individual por meio da Defensoria Pública do estado ou a contratação de advogado privado. E o terceiro é o acordo extrajudicial individual com a Vale, que é somente uma das possibilidades de recebimento da indenização”, explica Paula Constante, coordenadora da equipe de direitos do Guaicuy.
“É importante destacar que existe uma grande diferença em ser acompanhado pela Defensoria Pública ou por um advogado privado, uma vez que o órgão público celebrou um documento que estabelece parâmetros mínimos que o acordo deve seguir. Enquanto que a outra forma depende muito do advogado contratado, sendo necessária uma escolha cuidadosa do profissional”, completa.
Qual a relação das indenizações com a Matriz de Danos?
“A Matriz de Danos é a base e o parâmetro para a indenização individual. É uma tabela em que estão descritas as perdas, os danos, os parâmetros de valoração, as possíveis formas de comprovação, bem como os grupos de pessoas atingidos que sofreram cada dano. Ela é utilizada dentro do processo coletivo para determinar uma indenização individual justa”, elucida Paula Constante, do Guaicuy.
Está em curso a Ação Coletiva que contempla indenizações individuais. O prazo de 3 anos também vale para elas?
“O prazo prescricional não se aplica às ações coletivas já em curso, nem às indenizações individuais já protocolizadas. Entendendo que prosseguem as ações coletivas, sabemos que por meio delas também podem ser decididas e aplicadas as indenizações individuais, sem prazo limite para a decisão. Desse modo, é possível que as pessoas atingidas obtenham sua indenização individual por meio das Ações Civis Públicas”, explica Isis Táboas, da coordenação da Aedas.
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Depois de completado três anos, os atingidos ainda poderão entrar na Justiça através de um processo individual?
“Se o atingido entrar com sua ação depois do dia 25 de janeiro de 2022, a Vale poderá alegar que ela está prescrita porque, em geral, de acordo com a lei brasileira, o prazo para entrar com ações comuns de indenização é de três anos. Essas ações serão decididas inicialmente por juízes locais, caso a caso, e o sucesso da ação dependerá da argumentação do advogado, das provas produzidas e do entendimento do juiz”, explana Sarah Alves Zuanon, analista sênior jurídico do Nacab.
Edição: Larissa Costa