1. Não atrapalhar as investigações sobre o crime cometido e reconhecer sua responsabilidade com pedido formal de desculpas.
2. Não perseguir os atingidos, os defensores de direitos humanos, as assessorias técnicas, os movimentos sociais e organizações populares que estão lutando por justiça e reparação integral.
3. Não enrolar para reparar as famílias.
4. Não retomar, nem expandir as explorações nos locais das tragédias.
5. Não gerar mais impactos socioambientais com o processo de reparação.
6. Não provocar conflitos entre as comunidades atingidas.
7. Não desqualificar as dores e os impactos nos nossos territórios.
8. Não participar das decisões sobre os processos de reparação e não excluir a participação dos atingidos.
9. Não definir os critérios sobre quem são as pessoas atingidas.
10. Não fazer propagandas mentirosas sobre a reparação.
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Este é um artigo de opinião e a visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal
Edição: Larissa Costa