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Conheça a história do direito à aposentadoria e à saúde no Brasil

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Rovena Rosa - Agência Brasil
Inamps beneficiava apenas trabalhadores com “carteira assinada” e seus dependentes

Antes da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso à saúde era limitado. É do dia 24 de janeiro de 1923 a Lei Federal que fez com que os ferroviários do setor privado, fossem os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice. Essa Lei ficou conhecida como Lei Eloy Chaves, sendo considerada a origem da Previdência Social, que obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma Caixa de Aposentadoria e Pensões (CAP). E assim aconteceu, no decorrer daquele ano vinte e sete empresas instituíram as CAPs.

Na Era Vargas foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), entidades essas, de grande porte, que abrangiam os trabalhadores agrupados por ramos de atividade, sendo esses IAPs instituídos a partir de 1933. Foram criados o IAPETEC (para trabalhadores do transporte de cargas); IAPC (para os comerciários); IAPI (para os industriários); IAPB (para os bancários); IAPM (para os marítimos e portuários); e o IPASE (para os servidores públicos).

Esse modelo não era universal, pois beneficiava apenas quem tinha “carteira assinada” e contribuíam para sua entidade de classe. Os IAPs eram controlados pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social, sendo os mesmos administrados por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal. De 1933 até 1966 vários IAPs foram criados.

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Em 21 de novembro de 1966, temos a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), pelo Decreto nº 72, o que facilitaria administrativamente a ampliação dos serviços de assistência médica e da cobertura previdenciária. O trabalho de aplicação para acumulação de capital, que antes ficava a cargo da previdência social, transferiu-se para outros mecanismos de poupança obrigatória, com: FGTS, PIS e Pasep, passando então o INPS a ter função assistencial e redistributiva, uma vez que estava limitada aos trabalhadores com carteira assinada.

Chega então, o ano de 1977, onde pela Lei nº 6.439 é instituído o Sistema Nacional de previdência e Assistência Social (Sinpas) que definiria um novo desenho institucional para o sistema previdenciário brasileiro, voltado para a especialização e integração de suas diferentes atividades e instituições. Esse novo sistema transferiria parte das funções até então exercidas pelo INPS para duas novas instituições: (i) a Assistência Médica aos segurados foi atribuída ao Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência (INAMPS); e (ii) a gestão financeira ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). Permanecendo o INPS apenas a competência para a concessão de benefícios.

Mas, ainda, o Inamps beneficiava apenas os trabalhadores com “carteira assinada” e seus dependentes, ou seja, não possuía ainda caráter universal. Ao final dos anos de 1980, o INAMPS entra em declínio, devido a pressões de movimentos sociais por uma reforma sanitária no país, além de se mostrar como um sistema cuja conta não fechava, pois a arrecadação não cobria seus gastos. Sendo assim, em 1993, o INAMPS é totalmente extinto com a Lei n° 8.689.

Constituição de 1988

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal Brasileira, no artigo 196 afirmamos que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Com a Lei 8.080/90 foi instituído e formalizado o SUS, que, em se tratando de políticas públicas é uma referência em diversas partes do mundo.

São princípios do SUS: (i) a universalidade (direito de todos, sem discriminação); (ii) a integralidade (atuação em diversas vertentes como prevenção, tratamento e reabilitação); e (iii) a equidade (atendimento de acordo com as necessidades de cada paciente) no serviço público.

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Portanto, a constituição do SUS, foi o resultado de um processo da luta dos vários segmentos sociais em defesa de um sistema de saúde como um direito a ser assegurado pelo Estado e que contemplasse as reais necessidades de saúde da população, independente de classe social, tendo a universalidade um de seus princípios fundamentais.

Antonio Manoel Mendonça de Araujo é professor de Economia, conselheiro do Sindicato dos Economistas de Minas Gerais (Sindecon) e ex-coordenador da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (ABED-MG).

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Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal

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Edição: Elis Almeida