No próximo domingo (2), mais de 16 milhões de mineiros irão às urnas decidir quais serão os próximos deputados federais, deputados estaduais, senador, governador e presidente da República.
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos. Para que não haja dúvidas sobre o processo de votação, o Brasil de Fato MG separou algumas orientações importantes:
Ordem de votação
A escolha dos representantes políticos nas urnas eletrônicas começa pelo Poder Legislativo: deputado federal, deputado estadual e senador. Em seguida, os eleitores votam nos cargos do Poder Executivo: governador e presidente da República.
Em todos os momentos, será escolhido apenas um candidato para cada cargo.
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Local de votação
O local de votação pode ser consultado no Portal do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE), no chatbot do TSE ou por aplicativos da Justiça Eleitoral.
Pelo site do TSE, é possível descobrir o local de votação na aba “Eleitor e Eleições''. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.
No site também é possível conferir os locais de votação para o eleitorado que solicitou o voto em trânsito.
Documentação
Para comprovar a identidade para a mesa receptora de votos, serão aceitos documentos físicos e digitais, como o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação ou outro documento de valor legal equivalente.
Os documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade.
É possível votar sem a posse do título de eleitor, desde que apresente obrigatoriamente documento oficial com foto. Eleitores que tiverem cadastrado os dados biométricos também precisam levar documento oficial com foto.
O que pode? O que não pode?
No dia da votação, é permitido ao eleitor o uso de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER), o uso de camisetas também é permitido, desde que não gere aglomeração.
A concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, é proibida. Também são proibidos o uso de alto-falantes, a realização de comícios, showmícios ou carreatas.
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Aqueles que estiverem atuando como mesários ou responsáveis pelo procedimento eleitoral, são impedidos de usar roupas ou objetos que caracterizem propaganda política.
A prática conhecida como “colinha” ou “santinho” é permitida e recomendada. O eleitor pode levar anotado o número dos seus candidatos. Todavia, não é autorizado entrar na cabine de votação com celular ou com qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
Como denunciar
Qualquer pessoa que presenciar práticas ilegais relacionadas às eleições de 2022, pode denunciar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Uma das alternativas, é o aplicativo Pardal ou o site do Ministério Público.
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente, e as denúncias feitas com uso do aplicativo Pardal deverão constar elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a quem denunciou a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
O eleitor também pode fazer a denúncia das ilegalidades e/ou irregularidades diretamente no site do Ministério Público Federal, mediante preenchimento de formulário eletrônico.
Edição: Larissa Costa