Minas Gerais

DEMOCRACIA

Empresa que praticar assédio eleitoral pagará multa de R$ 10 mil por funcionário coagido

Brasil já bate recordes de denúncias de coação com trabalhadores; Minas Gerais é o estado com mais registros

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
Marcelo Camargo - Agência Brasil

Após o expressivo aumento no número de denúncias de assédio em locais de trabalho, em função do segundo turno da disputa eleitoral, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) expediu uma liminar que proíbe empresas e empresários do setor do comércio, independentemente do tamanho e da região do Brasil, de coagir seus funcionários a votar em Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi divulgada na terça-feira (25), atendendo a uma ação civil pública da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral de Trabalhadores (UGT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs).

Em caso de descumprimento da medida, está prevista uma multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador intimidado ou constrangido a votar de acordo com opção do empregador. A decisão também permite que entidades sindicais tenham livre acesso aos locais de trabalho para explicar aos funcionários das empresas sobre o direito ao voto livre.

O desembargador Antônio Umberto de Souza Júnior determinou ainda que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) oriente que as entidades filiadas emitam comunicados institucionais, alertando sobre a proibição do assédio eleitoral.

"Inicio por dizer algo óbvio (infelizmente, as obviedades em tempos estranhos precisam ser ditas e reiteradas): a essencialidade jurídica transcendental dos direitos fundamentais, dentre os quais o direito ao sufrágio universal e secreto, direito de participação política, não autoriza que, ao vestir o uniforme patronal, se queira despir o trabalhador de tais prerrogativas inalienáveis", afirma o desembargador.

Denúncias multiplicaram

Até a data da decisão do TRT, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrava quase 1500 denúncias contra empregadores que praticaram assédio eleitoral. O número é cerca de 7 vezes maior que o registrado no mesmo período de 2018.

 

Minas Gerais é o responsável pela maior quantidade de denúncias, tendo registradas 374, 26% do total do país.

Edição: Larissa Costa