Os trabalhadores de aplicativos são uma categoria ainda bastante carente de direitos e regulamentação, o que favorece o exercício de grandes jornadas e o recebimento de baixas remunerações.
A Lei 14.297/2022 trouxe algumas garantias, visando ainda o contexto de pandemia, como a responsabilidade da empresa fornecedora do produto ou serviço oferecer instalações sanitárias e o acesso à água potável. A norma também define que a empresa do aplicativo de entrega tem a obrigação de oferecer máscaras, álcool em gel e assistência financeira no caso de contaminação pela covid-19, além da contratação de seguro contra acidentes, sem franquia, exclusivamente para casos ocorridos durante a realização do serviço de entrega, cobrindo acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Ainda há muito o que se conquistar, mas, enquanto isso, é importante não abrir mão das mínimas garantias existentes.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Wallace Oliveira