Diminuir a superlotação dentro dos veículos do transporte público em Belo Horizonte é o principal resultado esperado da Lei 11.458, de 2023, que entrou em vigor neste mês. A legislação, originária do PL 442/2022 de autoria, entre outros, do parlamentar Pedro Patrus (PT), altera a fórmula do cálculo para o pagamento do subsídio às concessionárias de ônibus da cidade.
Anteriormente, a remuneração pelo serviço prestado pelas empresas era calculada levando em conta o número de passageiros transportados ao longo do mês. Agora, esse cálculo será por quilometragem. Por isso, a estimativa é que haja um aumento nas viagens ofertadas aos usuários, o que pode diminuir a espera pelo ônibus e a superlotação do serviço.
O vereador explica que a proposição surge como uma medida paliativa. “Essa é uma tentativa de criar condições para que a Prefeitura de Belo Horizonte consiga promover melhorias relevantes para o transporte", afirma Pedro Patrus.
Motoristas temem sobrecarga
Paulo César da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte (STTR-BH), celebra a medida, mas teme uma sobrecarga de trabalho.
Na avaliação do dirigente, as empresas não devem empregar recursos para a contratação de mais pessoas para dar conta do aumento das viagens.
“O meu receio é que as empresas não coloquem mais profissionais e queiram que os trabalhadores façam viagens a mais. É preciso ficarmos atentos ao que irá acontecer com os profissionais”, pontua.
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Edição: Larissa Costa