Para tentar garantir mais autonomia da Fundação Renova em relação à Vale, BHP Billiton e Samarco, responsáveis pelo rompimento da barragem em Mariana em 2015, que causou danos aos moradores do município mineiro e a toda à Bacia do Rio Doce, a Justiça Federal autorizou intervenção cautelar na entidade.
A decisão foi assinada pelo juiz Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, e destaca que uma série de ações de reparação ao crime não foram tomadas de forma satisfatória devido à relação “umbilical” entre a fundação e as empresas.
Segundo o documento, que foi publicado no dia 19 de maio, a medida será tomada para que a entidade cumpra “sua missão de existir no mundo”. Além disso, o juiz determinou que, durante o período de intervenção cautelar, as instituições de Justiça tenham acesso aos documentos e instalações da Renova.
:: Receba notícias de Minas Gerais no seu Whatsapp. Clique aqui ::
Moradora da região e militante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Letícia Oliveira destaca que sempre houve a denúncia da relação problemática entre as mineradoras e a fundação. Segundo ela, o poder das empresas na gestão da entidade, que deveria garantir os interesses dos atingidos, é como se fosse “a raposa cuidando do galinheiro”.
“Atualmente, a Vale, a BHP Billiton e a Samarco são as controladoras da Fundação Renova. São elas que participam do conselho curador da entidade, que tomam a decisão sobre as ações e o uso de recursos financeiros. É um erro muito grande deixar as empresas à vontade para conduzir a reparação da forma que elas quiserem. É o criminoso cuidando do crime”, explica Letícia.
Principal luta da comunidade
Mesmo considerando a decisão judicial importante, ela enfatiza que a luta maior da comunidade é pelo fim da fundação e para que as famílias atingidas pelo rompimento da barragem conduzam o processo de reparação.
“É um CNPJ criado pelas mineradoras, que funciona para as mineradoras. Ela [a Renova] tem feito muito pouco. Não sabemos onde são aplicados os valores de reparação que ela declara, porque isso não é visto. Por exemplo, foram mais de 300 moradias destruídas e, até hoje, quase oito anos depois, nós não temos as comunidades reconstruídas”, avalia a militante do MAB.
A decisão da Justiça Federal proíbe as mineradoras de demitirem integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, presidente e diretores sem autorização judicial.
Edição: Larissa Costa