Passado mais um dia dos pais, é oportuno retomar o tema da licença paternidade. Via de regra, para o trabalhador de empresas públicas e privadas, o prazo determinado para a licença paternidade é de cinco dias corridos. Porém, existe um programa governamental chamado Empresa Cidadã, que confere, para as empresas inscritas, isenções fiscais, e, em contrapartida, as empresas devem oferecer a ampliação do prazo tanto da licença maternidade quanto da paternidade. Sendo assim, o prazo da licença paternidade passa a ser de 20 dias corridos. Pela internet, buscando pelo programa Empresa Cidadã, é possível identificar as empresas que atualmente fazem parte. Os servidores públicos federais também possuem o direito de 20 dias de licença aos pais.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Wallace Oliveira