Um pedido de recuperação judicial e falência (número do processo 5191944-91.2023.8.13.0024, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi aberto pela empresa Zona da Mata Mineração (ZMM), que atua, desde 2019, nas cidades de Teixeira e Pedra do Anta. O processo ocorreu logo após a Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata (Supram-ZM) suspender, administrativamente, as atividades da mineradora por infrações ambientais.
Em julho deste ano, a Supram-ZM constatou três infrações ambientais cometidas pela ZMM: desmatamento ilegal de dois hectares de mata nativa; expansão da área diretamente afetada (ADA), ou seja, abertura de lavra sem licenciamento ambiental; e disposição de rejeito em cava sem licenciamento.
Leonardo Rezende, advogado de alguns atingidos pela empresa da região, especialista em gestão de conflitos decorrentes de mineração e barragens hidrelétricas, afirma que, caso ocorra a falência da empresa, os danos causados ao meio ambiente e aos atingidos ficarão sem a devida indenização.
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Segundo Leonardo, diversas violações de direitos pela mineradora são discutidas, desde 2019, na comarca de Teixeiras. Muitas delas tratam de acesso aos recursos hídricos e até violações ao Estatuto do Idoso.
“Estamos estudando uma ação judicial para buscar a condenação dos sócios da empresa, do Estado de Minas Gerais e do município de Teixeiras por omissão na avaliação dos impactos ambientais. Os fatos também já foram informados ao Ministério Público pelos atingidos, mas não se tem, até hoje, informação de providências adotadas”, destaca.
Por lei, o processo de recuperação judicial serve para permitir que empresas possam superar momentos de crises financeiras, com a garantia de sua sobrevivência e de manutenção dos postos de trabalho.
No requerimento de recuperação judicial, enviado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa alega que problemas ocorreram em uma cava de suas minas e pontua sobre a queda do preço do minério, que caiu de USD 130 por tonelada para USD 79 por tonelada.
Além disso, o documento observa que ocorreu um acidente na ferrovia que liga toda a região da Zona da Mata, o que impossibilitou o fluxo ferroviário, e cita mais de 15 ações judiciais em que a empresa é ré.
Impactos sociais da mineração
Desde que a ZMM se instalou na região, o Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM) tem atuado, junto aos moradores, para questionar e travar uma luta pela garantia dos direitos da população.
Lideranças da comunidade São Pedro, zona atingida pela empresa que fica entre as cidades Teixeiras e Pedra do Anta, junto com o MAM, foram os autores das denúncias que levaram o Ministério Público a demandar a atenção da Supram-ZM para o caso.
Claudinéia Ferreira, integrante do movimento, argumenta que, além das devastações ambientais, a empresa trouxe a destruição de relações sociais. Para ela, essa não é uma característica exclusiva da ZMM, mas do processo minerário em si.
“A mineração coloca uma pessoa contra outra. E se as pessoas não conversam, elas não conseguem se articular. Não conseguem, portanto, se contrapor à mineração, por isso que é uma das primeiras estratégias que as mineradoras fazem quando chegam ao território”, sinaliza.
Moradora da comunidade de São Pedro, Marlene Fialho aponta que a mineradora chegou ao local vendendo ilusões, o que acabou gerando mal-estar entre moradores, já que alguns compraram a sua ideia e não admitiam que os demais pudessem atrapalhar o empreendimento.
“A comunidade era muito unida, tínhamos vários eventos religiosos. Tínhamos a fogueira de São João no mês de junho, a novena de Nossa Senhora Aparecida, em outubro, em que várias pessoas se reuniam numa capela, e outras festas também. Com a desarticulação da comunidade, todas as reuniões religiosas da comunidade foram acabando aos poucos”, relata.
Claudinéia lembra que o discurso da mineradora, quando chegou ao município, era diferente do que foi visto na prática. “Ela se dizia uma mineradora sustentável, que não tinha barragem, que ia gerar emprego e renda para o município. E aí, quando fomos contestar isso, disseram que éramos contra o progresso”, relembra.
O antes e o depois
Uma grande preocupação do MAM é que, se a empresa declarar falência, todas as suas dívidas se extinguem. “Independentemente se as mineradoras são grandes ou pequenas, elas fazem promessas e depois tornam o município depende dela, porque tudo começa a girar em torno dela. Depois, quando ela vai embora, deixa a miséria”, lamenta Claudinéia.
Diversos são os impactos ambientais causados pela ZMM, segundo Marlene, que cita a briga por recursos hídricos, a destruição de córregos e nascentes e o fato de que, hoje, muitas famílias vivem sem água em suas propriedades.
“Um córrego que a mineradora destruiu foi omitido da licença original na ZMM posteriormente. Ela destruiu uma parte do córrego e construiu de concreto. O córrego desabou por conta das detonações com dinamites, tanto na parte inferior quanto na parte superior. E desabando as famílias ficaram sem água”, rememora a moradora da comunidade de São Pedro.
Para ela, existe o antes e o depois da mineradora, que foi um marco de destruição na Zona da Mata. “Uma destruição irreversível. O relevo todo revirado, com inúmeros buracos, enormes crateras, não tem um verde na comunidade mais, é tudo terra, terra revirada”, descreve.
Além de Teixeiras e Pedra do Anta, onde a empresa mantinha sua sede, a mineradora tinha atividades minerárias em Amparo do Serra, São Miguel do Anta, Coimbra, São Geraldo, Visconde do Rio Branco e Ubá. Antes de ser embargada pela Justiça, a ZMM também começava a explorar os municípios de Oratórios, Jequeri e Porto Firme.
Outro lado
A ZMM foi procurada pela reportagem via caixa de contato disponibilizada em seu site, utilizando a modalidade "imprensa". Não houve resposta até a publicação desta matéria. No entanto, a empresa encaminhou, via notificação, uma nota de resposta, que segue abaixo na íntegra. Também procurada, a Prefeitura de Teixeiras não respondeu, mas o espaço segue aberto para manifestações.
Nota de resposta à matéria jornalística
Tendo em vista que, em 23.10.2023, o Brasil de Fato MG veiculou matéria jornalística intitulada "Após crimes ambientais, mineradora entra com pedido de falência na Zona da Mata de MG" "Empresa, que atuava em Teixeiras e Pedra do Anta, teve suas atividades embargadas em julho pela justiça", na qual constou informações errôneas e distorcidas acerca do empreendimento minerário da Zona da Mata Mineração e acusações de que a empresa teria praticado crimes ambientais e formulado pedido de falência/recuperação judicial, os seguintes esclarecimentos se mostram necessários para o resgate da realidade dos fatos.
Ao contrário do alegado na reportagem, a Zona da Mata Mineração nunca praticou e sequer foi acusada de praticar crime ambiental de "desmatamento ilegal de mata nativa", "expansão da área diretamente afetada sem licenciamento" e "disposição de rejeito em cava sem licenciamento".
Na verdade, a empresa foi fiscalizada pelo órgão ambiental (SUPRAM) e, na ocasião, foram lavrados autos de infração (medidas administrativas, e não judiciais), com aplicação de multa e embargo de atividades.
Não há nenhuma sentença penal condenatória transitada em julgado e sequer processo criminal em trâmite contra a empresa por tais motivos, configurando crime de calúnia a falsa imputação de crime à Zona da Mata Mineração.
Esclareça-se, ainda, que a Zona da Mata Mineração apresentou robustas defesas administrativas, fundamentadas em laudos técnicos com ART, para demonstrar que as infrações administrativas são ilegais e deverão ser canceladas.
Portanto, devem ser respeitados os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa da Zona da Mata Mineração, bem como a presunção de inocência, pois as defesas ainda não foram analisadas e julgadas pelo órgão ambiental competente.
Portanto: (1) não há nenhuma ordem judicial determinando o embargo das atividades da Zona da Mata Mineração, como erroneamente consta na notícia e (2) não há nenhum processo penal ou sentença penal condenatória contra a Zona da Mata Mineração, sendo caluniosa a acusação de que a empresa praticou "crime ambiental".
Da mesma forma, é totalmente inverídica a afirmação de que "muitas famílias vivem sem água", pois todos os sítios vizinhos ao empreendimento têm diversas fontes de captação de água para realização das suas atividades econômicas, sendo completamente falsa a acusação de que a Zona da Mata Mineração causou "a destruição de córregos e nascentes".
Na verdade, o que a reportagem omite é o fato de que a Zona da Mata Mineração já demonstrou em juízo que, em momento incerto, terceiros realizaram clandestinamente um desvio no Córrego Vista Alegre, que perpassa a área do empreendimento, retirando-o do seu curso natural sem qualquer autorização do órgão ambiental competente, como deveria ter ocorrido por força de lei.
O desvio artificial construído passou a beneficiar propriedades vizinhas do empreendimento (dentre elas a da Sra. Marlene Fialho, citada como entrevistada), que, embora defendam ser regular, nunca conseguiram demonstrar que possuíam licenças e autorização para realização do desvio artificial e uso do recurso hídrico para fins econômicos e particulares nos termos da legislação aplicável.
Ao contrário, os processos judiciais movidos contra a empresa contêm fortes elementos probatórios e de ordem técnica no sentido de demonstrar cabalmente que o desvio é recente e sua construção clandestina é ilegal e atrai a tríplice responsabilidade ambiental àqueles que a fizeram.
Em que pese a inequívoca e reconhecida situação irregular do desvio clandestino que os vizinhos pretendem ver reconstruído às custas da mineradora, fato é que a própria natureza cuidou de reconduzir o trecho desviado para o seu curso natural, tendo em vista o processo erosivo do curso desviado que não era e nunca foi adequado para a passagem d'água de um córrego.
O que os vizinhos pretendem, então, nada mais é que regularizar aquilo que nunca tiveram regularizado, além de retirar o Córrego Vista Alegre do seu curso natural sem nenhuma justificativa ou motivo relevante.
Ainda assim, a Zona da Mata Mineração, como empresa séria e responsável, por ato de solidariedade e humanidade, ofereceu ajuda a todos os interessados por meio do fornecimento pontual e emergencial de caminhões pipa e consultoria para regularização do uso da água.
Apenas dois vizinhos, dos quais um deles trava diversas ações contra a companhia por ser, ao que parece, ideologicamente contrário à mineração, resolveram submeter seu pleito ao crivo do Judiciário, utilizando-se do nobre apelo de proteção ambiental, mas com clara pretensão patrimonial, na tentativa de obterem algum proveito precipuamente econômico e financeiro, mas sem êxito.
Tentando-se passar de autores a vítimas, as queixas e reclamações apresentadas vêm sendo refutadas uma a uma, o que demonstra a lisura das medidas e procedimentos adotados pela empresa. Sem sucesso junto ao Poder Judiciário, o mencionado vizinho vem tentando engajar a sociedade civil, mas os fatos deveriam servir como alerta para apuração no âmbito de matérias jornalísticas e interessados em se posicionar sobre o assunto.
Não há que se falar, portanto, em violação de direitos de "atingidos", pois todos os vizinhos do empreendimento continuam tendo acesso a água, sem nenhum prejuízo às suas atividades econômicas.
Aliás, se tivesse algum prejuízo efetivo e prova neste sentido, já teriam sido apresentados nos processos judiciais movidos por 2 proprietários de sítios que tentam receber quantias milionárias da empresa. Nem há que se falar em ofensa ao Estatuto do Idoso, pois o simples fato de uma pessoa idosa ser parte em um processo, com o devido respeito, não a transforma automaticamente em "vítima da mineração", até porque as acusações desferidas contra a empresa são genéricas e falaciosas.
Ademais, o empreendimento minerário é devidamente licenciado e possui todas as autorizações e licenças para operação, as quais foram obtidas em legítimo e regular processo de licenciamento ambiental e precedido de robusto estudo ambiental.
Na mesma linha, a Zona da Mata Mineração informa que, diferentemente do relatado na notícia, não foi formulado nenhum pedido de falência, sendo totalmente inverídica e equivocada tal informação, prestando um desserviço ao seu público leitor e danos à imagem e à honra da empresa.
Muito pelo contrário, a Zona da Mata Mineração está há 4 meses trabalhando em parcerias estratégicas com um grupo nacional e uma multinacional para firmar acordos e obter investimentos para retomar o crescimento da empresa, a fim de ampliar o projeto para áreas de outros títulos minerários, buscando perfazer, em um planejamento para os próximos 5 anos, a lavra 4 milhões de toneladas de produto sinter feed premium ( Fe 68%), a partir do desenvolvimento de novos projetos na zona da mata mineira e no quadrilátero ferrífero, onde a companhia detém 29 direitos minerários de altíssima qualidade. Tais investimentos propulsionam o crescimento econômico e social da região, gerando empregos diretos e indiretos, arrecadação de tributos e desenvolvimento de atividade assessórias. A mineração é uma atividade protegida pela Constituição da República Federativa do Brasil, e não deve ser marginalizada, como tentam fazer as pessoas entrevistadas na notícia.
Apenas a título ilustrativo, seguem algumas informações do processo de crescimento socioeconômico proporcionado pela empresa nos últimos anos na região:
- 350 funcionários diretos com um custo de folha de R$ 850.000/mês (R$ 10.200.000/ano);
- 1.500 funcionários indiretos nos municípios em torno do projeto;
- 95% da mão-de-obra, direta e indireta, é contratada na região de influência da mineração;
- Gastos mensais de R$ 1.000.000 no comércio/serviços locais, totalizando R$ 12.000.000/ano;
- R$ 70.000/mês pagos a título de locações e alugueis na comunidade de São Pedro totalizando R$ 840.000/ano;
- Arrecadação de R$ 13.000.000,00 a título de CFEM (2019 a 2023);
- Pagamento de royalties o valor de R$ 6.500.000 (2019 a 2023);
- Doações de areia para os municípios na área de influência para melhoria das estradas, construções, reformas e investimentos nos municípios na ordem de 300.000 toneladas por ano, correspondendo a R$ 3.000.000,00;
- Realização de dezenas de ações socioambientais junto à comunidade em torno do projeto e dos municípios de influência;
A Zona da Mata Mineração esclarece, portanto, que é uma empresa que valoriza a região onde atua e desenvolve suas atividades, e sempre busca as melhores soluções a fim de permitir a convivência harmoniosa e responsável da mineração com a sociedade.
Ademais, é importante que a verdade dos fatos seja reestabelecida, pois ela é a essência da liberdade de imprensa e do jornalismo:
- não há nenhum pedido de falência, como informa o veículo levianamente;
- não há, sequer, pedido de recuperação judicial como informa equivocadamente;
- foi protocolado apenas um pedido cautelar para proteger o patrimônio da empresa enquanto esta vem negociando e conciliando com seus principais credores, sob transparente supervisão judicial do CEJUSC EMPRESARIAL de Belo Horizonte e da Vara Empresarial da capital, medida que tem como objetivo exatamente evitar um pedido de recuperação judicial, que também jamais se confundiria com falência;
- a própria matéria informa que a recuperação judicial destina-se a superar momentos de crise, mas menciona um suposto pedido de recuperação judicial inexistente e que, também não se confunde com pedido de falência, como desinforma o leitor no título da matéria;
A empresa buscará o restabelecimento da verdade e a responsabilização daqueles que deturpam a liberdade de imprensa e de expressão, causando danos à honra alheia.
Lamentavelmente, o que se percebe é uma escala de agressões e ilações contra a imagem e reputação da empresa, o que impõe uma atuação firme e legítima da mineradora na defesa dos seus interesses.
Esclarecidos os fatos, a empresa reitera que sempre agiu de boa-fé e permaneceu – e permanece - aberta ao diálogo.
(Matéria atualizada para inserção da resposta da mineradora e para correção de informações)
Edição: Larissa Costa