O crime de racismo não pode ser tolerado no exercício da função pública
Celebramos o Dia do Trabalho de 2024 com um marco no combate ao racismo no funcionalismo público municipal de Belo Horizonte. Nosso mandato na Câmara Municipal de BH (CMBH) apresentou o Projeto de Lei 795/2023 na ocasião do mês da Consciência Negra, em novembro do ano passado, para proibir condenados por racismo ou injúria racial de serem nomeados para cargos da administração pública até que cumpram a pena pelo crime que cometeram.
O texto foi aprovado recentemente em primeiro turno na CMBH e está previsto para entrar na pauta de votação definitiva no plenário do dia 8 de maio, conforme decisão da última reunião do Colégio de Líderes, da qual participei como liderança do Partido Verde (PV).
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O objetivo do Projeto de Lei 795/2023 é reforçar os pilares da igualdade, justiça e respeito à diversidade nos cargos públicos, incorporando o princípio da moralidade como fundamento central para as nomeações dos servidores.
O PL proíbe de assumirem cargos públicos pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A proibição se aplica a todas esferas do serviço público municipal, incluindo cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração. Em caso de descumprimento da Lei estão previstas medidas administrativas, como advertências, multas e até a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.
O projeto busca fortalecer os alicerces de uma sociedade mais justa e igualitária, reafirmando o compromisso do município de Belo Horizonte na construção de um ambiente da administração pública que respeite e valorize a diversidade, combatendo efetivamente todas as formas de discriminação racial. O crime de racismo atenta contra a dignidade dos cidadãos e não pode ser tolerado no exercício da função pública.
Dados alarmantes
Os dados mais recentes divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam aumento de 98,9% dos casos de racismo em 2023, em comparação com o ano anterior. Saltou de 189 para 376 registros. Os de injúria racial subiram de 496 para 718, ou 44,7%, no mesmo período.
Em Belo Horizonte, os últimos dados revelados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) são de 2022, quando foram abertos 64 processos por discriminação racial, 113,3% a mais que os 30 registrados no ano anterior. Apesar de ainda convivermos com as subnotificações, as estatísticas crescentes mostram que as pessoas estão se encorajando mais a denunciar, não estão aceitando passivamente o preconceito e estão lutando pelo direito à igualdade, assegurado pela Constituição.
Não tenho dúvidas de que a lei decorrente do PL 795/2023 vai contribuir para diminuir a impunidade e a discriminação em nossa sociedade, uma vez que o serviço público é instrumento de transformação social. Como desde o início da minha carreira de mais de duas décadas de serviço público, parte dela como líder sindical e vereador em BH, estarei no plenário em defesa da moralidade do serviço público na votação definitiva do projeto.
Wagner Ferreira é servidor público, diretor do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (Sinjus-MG) e vereador de Belo Horizonte.
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Leia outros artigos de Wagner Ferreira em sua coluna para o Brasil de Fato MG.
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Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal.
Edição: Leonardo Fernandes