Minas Gerais

DOUTRINAÇÃO

Conselho de direitos humanos denuncia desenho cristão exibido pela Rede Minas

Deputada estadual Beatriz Cerqueira também solicitou imediata retirada do programa do ar

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
Denúncia foi encaminhada ao MPMG na quarta-feira (24) - Foto: Eric Bezerra/MPMG

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh) apresentou denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre o desenho animado infantil "Danizinha Protetora", que estreou na programação da Rede Minas, sob gestão do governador Romeu Zema (Novo), na segunda-feira (22/07). A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) também solicitou ao órgão a imediata retirada do programa do ar e apuração de eventuais responsabilidades

No argumento do Conedh, a animação transmite um possível preconceito de gênero, uma vez que traz, como folder de propaganda, a frase: "Menino e Menina: Deus fez os dois para sua glória!", com fundo azul para meninos e rosa para meninas. A animação foi criada pela pastora e vice-presidente da Igreja Bastista Getsêmani, Daniela Linhares. 

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O texto do conselho afirma, ainda, que os direitos humanos têm como escopo o combate a qualquer forma de preconceito e, sobretudo, a doutrinação de crianças e adolescentes para uma visão única da realidade, “que poderá inculcar nestas pessoas em formação uma visão de mundo, em detrimento do pluralismo das diversas manifestação culturais, inclusive religiosas, de respeito aos valores e idiossincrasias humanas, dentro de um Estado laico e de uma sociedade plural e isenta de qualquer forma de preconceito”. 

No documento de Beatriz,  a parlamentar ressalta que a Rede Minas detém a concessão pública de TV Educativa, portanto, de acordo com o estabelecido em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações, as emissoras com fins exclusivamente educativos precisam, obrigatoriamente, obedecer a princípios como “não discriminação religiosa, político-partidária, filosófica, étnica e de gênero”. 

A deputada destaca também uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que o direito da livre manifestação do pensamento e da liberdade de crença não é absoluto e não pode violar direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição.

“Qualquer expressão que venha incitar a intolerância e o ódio público àqueles indivíduos cuja identificação não coincida com o seu gênero biológico de nascimento ultrapassa os limites da propagação de ideias e transgride os valores estabelecidos pela ordem constitucional”, argumenta. 

Iniciativa não pode ser tolerada

Em artigo para a coluna Cidade das Letras, no Brasil de Fato MG, o professor doutor em educação Luciano Mendes de Faria Filho reforçou que a “iniciativa de Zema e seus asseclas, apesar de fazer parte de uma longa e tenebrosa história, não pode ser tolerada”.

“Temos de nos mobilizar, como muitos grupos e colegas já têm feito, para fazer frente a mais esse descalabro e a todas as tentativas de tornar oficiais, em Minas Gerais e no Brasil, as violências de gênero, raciais e outras, assim como o proselitismo e a doutrinação religiosa nas mídias oficiais do Estado (pouco) Democrático (e ainda) de Direito”, escreveu.
 

Edição: Elis Almeida