Minas Gerais

VITÓRIA

Lei que autorizava divulgação de dados sobre aborto legal é suspendida pela Justiça em BH

A suspensão foi articulada pelas vereadoras Iza Lourença e Cida Falabella, em articulação com a presidenta do PSOL MG

Belo Horizonte (MG) | Brasil de Fato MG |
TJMG alegou que a legislação municipal violou a competência privativa da União - Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, nessa quinta-feira (25), uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), movida pelo PSOL, que pedia suspensão da Lei 11.693/24, que obrigava os hospitais de BH a expor dados das vítimas de estupro que interromperam a gravidez em Belo Horizonte no Diário Oficial do Município (DOM).

O documento foi construído em articulação pela presidenta estadual do partido, Thais Console, junto às deputadas Iza Lourença (PSOL) e Cida Falabella (PSOL). 

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Na decisão, o TJMG alegou que a legislação municipal violou a competência privativa da União, “ao estabelecer forma diversa dos dados sensíveis de saúde, bem como do direito à dignidade no atendimento e no tratamento de saúde, previstos na Constituição Estadual, pois a exposição de dados relativos à raça, idade e hospital no qual o procedimento foi realizado permite a identificação indireta das usuárias do serviço”, aponta o poder judiciário no documento.

O órgão também ressaltou que as razões pelas quais uma mulher grávida decide fazer um aborto legal geralmente são pessoais, em referência ao direito fundamental à privacidade e intimidade.

Mulheres comemoram

“Com essa decisão, conseguimos reverter esse verdadeiro absurdo.Não vai ter Lei da Gravidez Infantil em BH! Criança não é mãe! Estuprador não é pai!”, comemorou o partido, por meio das redes sociais. 

Para Iza Lourença, a lei é o "PL da gravidez infantil" de Belo Horizonte. "Não vamos deixar que isso prospere em nosso município”, afirmou. 

A vereadora aponta que os dados sobre abortos legais já estão disponíveis, por meio do Data SUS, para pesquisadores e autoridades, e a publicação desses dados no DOM possui claros interesses ideológicos, com o intuito de dificultar o acesso a um direito garantido pelo Código Penal brasileiro.

"Publicar esses procedimentos médicos no Diário Oficial não faz sentido. É uma lei misógina e conservadora. Isso jamais aconteceria se a exposição fosse dos homens", afirma.

O histórico 

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, no dia 3 de abril de 2024, o Projeto de Lei 492/2023. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman em 17 de maio de 2024, a proposta se tornou a Lei nº 11.693. Inicialmente, o prefeito vetou parcialmente a proposta, eliminando os dispositivos que exigiam a divulgação dos hospitais responsáveis pelos procedimentos de aborto legal e a publicação de relatórios no Portal da PBH e no DOM.

:: Leia também: Hospitais de Belo Horizonte terão que expor dados de abortos legais realizados na cidade ::

O veto foi justificado com base em preocupações com a exposição de dados sensíveis, a violação dos direitos à privacidade e à intimidade, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, e as possíveis barreiras ao acesso ao direito à saúde, nos artigos 6º e 196 da CF, além do respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No entanto, no dia 1º de julho de 2024, a Câmara Municipal manteve o veto relativo aos hospitais responsáveis, mas rejeitou o veto sobre a publicação dos relatórios. Assim, a Lei nº 11.693/2024 passou a exigir a apresentação de relatórios mensais sobre os procedimentos de aborto legal realizados por hospitais públicos e privados à Secretaria Municipal de Saúde, com a publicação desses dados no Portal da PBH e no DOM.

Saiba quem foram os vereadores que votaram a favor da exposição dos dados:

Braulio Lara (Novo)
Ciro Pereira (Republicanos)
Cláudio do Mundo Novo (PL)
Cleiton Xavier (MDB)
Fernanda Pereira Altoé (Novo)
Fernando Luiz (Republicanos)
Flávia Borja (DC)
Gilson Guimarães (PSB)
Henrique Braga (MDB)
Man Melo (Republicanos)
Jorge Santos  (Republicanos)
José Ferreira (Podemos)
Loíde Gonçalves (MDB)
Marcela Trópia (Novo)
Marcos Crispim (CD)
Marilda Portela (PL)
Professor Juliano Lopes (Podemos)
Professora Marli (PP)
Ramon Bibiano Casa Apoio (Republicanos)
Reinaldo Gomes (DC)
Rubão (Podemos)
Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB)
Wilsinho da Tabu (Podemos)

Edição: Elis Almeida