A pena prevista para quem praticar esses atos é de reclusão de dois a quatro anos e multa
Foi sancionada uma nova lei que inclui no Código Penal Brasileiro o cyberbullying, que é o bullying cometido pela internet. O bullying acontece quando ocorre de forma repetida e sistemática, intimidações, atos de humilhação, discriminação, violência física ou psicológica, ações verbais, sexuais, materiais, morais, dentre outros.
Pela nova lei, a pena prevista para quem praticar esses atos é de reclusão de dois a quatro anos e multa, caso a conduta não resulte em crime mais grave. Nas situações em que houver o induzimento ou instigação ao suicídio ou automutilação, por meio da internet ou redes sociais, a pena para esse crime pode ser até duplicada. Outra alteração que a nova lei trouxe foi o aumento da pena para quem agencia, facilita, intermedia, participa, possui ou armazena conteúdos pornográficos que envolvem crianças e adolescentes. Nessa situação, as penas são de 4 a 8 anos de reclusão, podendo ter a pena aumentada a depender da circunstância.
Edição: Elis Almeida