A legislação brasileira, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488 e a Portaria MF 440/2010, estabelece que objetos comemorativos como medalhas e troféus recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior são isentos de impostos federais.
No entanto, prêmios em dinheiro obtidos nessas circunstâncias estão sujeitos à tributação. A isenção fiscal aplica-se a impostos como o de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis, desde que os itens sejam importados sob as condições regulamentadas.
Confira os destaques nesta quinta-feira, 08/08/2024:
- Disque 1491 no combate às fake news
- Inteligências artificiais como aliadas no aprendizado
- Documento traz diretrizes sobre doação de alimentos de forma segura
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O Programa Brasil de Fato é veiculado de terça-feira a sexta-feira, ao meio-dia, na rádio Autêntica FM (106,7), a tradicional Rádio Favela.
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Edição: Elis Almeida